Prazo de adesão ao Simples Nacional para 2027 vai até 15 de outubro

Trader Iniciante - RedaçãoTrader Iniciante - RedaçãoMercado Financeiro2 horas atrás7 Visualizações

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou para 15 de outubro de 2026 o prazo para empresas solicitarem ingresso no Simples Nacional em 2027. Para as empresas optantes que desejam recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular, o prazo anunciado termina em 30 de outubro de 2026.

A ampliação dá aos micro e pequenos empresários mais um mês para adaptação à reforma tributária e ocorreu após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). O Simples Nacional é o regime simplificado de tributação destinado a quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano.

A resolução do CGSN que regulamentou os novos prazos foi editada na segunda-feira, 28 de setembro, em edição extraordinária do Diário Oficial da União. As normas também incorporaram ao regime simplificado o IBS e a CBS, tributos sobre o consumo criados pela reforma tributária.

Calendário de adesão e escolhas para 2027

A janela de adesão começou em 1º de setembro de 2026 e vale para empresas que ainda não estão no Simples e pretendem utilizar o regime a partir de janeiro de 2027. Antes dessa antecipação, a opção era feita em janeiro de cada ano. A mudança está ligada à transição para o novo sistema tributário e busca ampliar a previsibilidade antes do início do ano-calendário.

O calendário de prazos estabelece:

  • De 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: solicitação de adesão ao Simples Nacional para 2027.
  • De 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: escolha do regime regular de IBS e CBS para o primeiro semestre de 2027.
  • Até 30 de outubro de 2026: regularização de pendências que tenham impedido a opção pelo Simples.
  • De 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: período indicado para desistência das opções.
  • 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção.
  • De 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.

Há, porém, divergências nas orientações de prazo. Embora o calendário estenda até 30 de outubro a escolha do regime regular de IBS e CBS, a orientação específica sobre o primeiro semestre de 2027 informa que essa escolha deverá ser feita em setembro de 2026, com validade de janeiro a junho.

Também há diferença quanto à desistência: o calendário registra o intervalo de 3 de novembro a 20 de dezembro, enquanto a orientação para quem apresentar o pedido em setembro prevê cancelamento até 30 de novembro de 2026. Esses prazos não coincidem.

O cancelamento é apresentado como irretratável: depois de desistir, a empresa não poderá fazer outra opção para produzir efeitos em 2027. A antecipação também permite identificar pendências antes do começo do ano. Se o pedido for indeferido por problemas que possam ser regularizados, haverá prazo para corrigir a situação.

IBS e CBS podem ser recolhidos fora do Simples

Uma empresa poderá continuar no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, optar pelo recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular. A decisão sobre esses dois tributos, portanto, não exige a saída do regime simplificado.

Quem não escolher o regime regular no período previsto manterá IBS e CBS dentro da sistemática do Simples no primeiro semestre de 2027. A decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.

A escolha pode ser especialmente relevante para empresas que vendem a outras empresas, em razão da possibilidade de gerar e aproveitar créditos tributários. Por isso, a avaliação não deve se limitar à alíquota: também deve considerar esses créditos e o efeito dos novos tributos no fluxo financeiro.

Os efeitos de manter IBS e CBS no Simples ou recolhê-los pelo regime regular podem variar conforme o setor, os fornecedores e o perfil dos clientes. Diante da concentração de decisões em setembro, especialistas recomendam antecipar a análise tributária com os contadores. Antes de formalizar a escolha, a orientação é simular os dois cenários, revisar os sistemas e a emissão de notas fiscais e planejar o caixa para 2027.

Prazo de adesão ao Simples Nacional para 2027 vai até 15 de outubro - imagem 3
Foto: Foto: reprodução

Regras para quem já está no regime e para novas empresas

Em regra, empresas que já estão no Simples Nacional não precisam pedir novamente sua permanência. Se continuarem no regime e não quiserem recolher IBS e CBS pela sistemática regular, não será necessária uma nova opção. Já a retirada desses dois tributos da sistemática do Simples depende de escolha formal dentro do prazo estabelecido.

A orientação é verificar a situação fiscal da empresa durante setembro de 2026, para identificar possíveis pendências ou exclusões para 2027.

Para empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, há uma regra específica: a opção pelo Simples feita no momento da inscrição do CNPJ terá efeito tanto no período restante de 2026 quanto em todo o ano de 2027.

Essas empresas também poderão escolher o regime regular de IBS e CBS na abertura, com efeitos a partir de janeiro de 2027. Caso o empresário não queira permanecer no Simples no ano seguinte, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026.

O calendário do Simei, sistema aplicável ao Microempreendedor Individual (MEI), não foi alterado. A opção continua ocorrendo em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês. A antecipação para setembro, portanto, não se confunde com as regras específicas dos microempreendedores individuais.

Conselho de Contabilidade defende mais tempo para adaptação

Em nota, o presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Joaquim Bezerra, elogiou a prorrogação. Na avaliação dele, o adiamento permitirá ampliar a coordenação entre as instituições e oferecer condições mais adequadas para que micro e pequenas empresas se adaptem às novas regras.

Bezerra classificou a medida como necessária e afirmou que o conselho vinha manifestando essa preocupação havia mais de um mês, em razão da complexidade das decisões e da necessidade de tempo para orientar as empresas. Na segunda-feira, 28 de setembro, ele se reuniu com o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas.

Nota fiscal nacional e declaração anual também mudam

O CGSN também adiou de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026 a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional pelas empresas optantes pelo Simples Nacional.

O objetivo do adiamento é dar mais tempo para municípios e empresas realizarem adaptações tecnológicas e operacionais. A preparação envolve testar a emissão das notas, verificar a integração com sistemas de gestão, conferir a parametrização dos dados fiscais e organizar os procedimentos internos antes do início da exigência.

A prestação de informações fiscais e socioeconômicas também será alterada na adaptação ao novo modelo tributário. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser entregue separadamente. Seus dados serão incorporados ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual de janeiro a março.

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