TSE cita caso de criptomoedas e prevê multas de até R$ 500 mil em ação contra aliados de Bolsonaro

Trader Iniciante - RedaçãoTrader Iniciante - RedaçãoCriptomoedas17 minutos atrás6 Visualizações

O corregedor-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, citou um episódio de oferta irregular de criptomoedas como recompensa por propaganda política para fundamentar restrições à divulgação de conteúdos na campanha presidencial de 2026. O despacho, publicado na terça-feira, 27 de outubro, prevê multa de R$ 100 mil por postagem infratora para os investigados e penalidades de até R$ 500 mil para as plataformas Meta e X em caso de descumprimento.

A ação foi apresentada pela Coligação Brasil Pronto pra Mais, ligada ao PT, contra o então candidato e senador Flávio Bolsonaro, do Partido Liberal (PL), o deputado Nikolas Ferreira, o empresário Pablo Marçal e o parlamentar Alfredo Gaspar. O pedido de urgência buscava conter o alcance de publicações dos aliados de Flávio na reta final do segundo turno.

As determinações incluem restrições à recomendação de publicações políticas para quem não segue os perfis, proibição de conteúdos manipulados e envio de relatórios de alcance pelas plataformas a cada seis horas. As multas estão vinculadas a infrações e ao descumprimento das ordens, não a pagamentos já realizados.

Há uma diferença temporal entre os marcos apresentados: a publicação do despacho é indicada em 27 de outubro, mas a intervenção é descrita como preventiva, anterior à abertura das urnas no domingo, dia 25. As restrições às publicações abrangem os dias 24 e 25 de outubro.

Oferta de criptomoedas integrou os antecedentes citados pelo ministro

Ao justificar a medida cautelar, de caráter preventivo, Cueva mencionou condenações recentes do grupo na Justiça Eleitoral. Entre as infrações documentadas no processo estava uma ordem que suspendeu a distribuição de criptoativos como recompensa pela divulgação de material de campanha. Criptomoedas são moedas digitais descentralizadas, como o Bitcoin.

O episódio envolveu uma memecoin criada pela rede Solana que apareceu nas redes sociais com a promessa de dinheiro a quem votasse em Bolsonaro. Flávio negou, na ocasião, qualquer vínculo da iniciativa com sua campanha.

Além do caso dos criptoativos, o processo reuniu seis decisões, tomadas em menos de três semanas, para retirar publicações da base aliada do senador. Duas representações levaram à exclusão, por unanimidade, de vídeos de Pablo Marçal com falas fora de contexto e ao bloqueio de cópias idênticas de montagens já proibidas pelo plenário.

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Foto: Foto: reprodução

No caso de Nikolas Ferreira, o tribunal havia determinado a retirada de uma peça que explorava a imagem de crianças na disputa pelo Palácio do Planalto.

A coligação adversária também alertou a Justiça sobre o anúncio de uma suposta “bomba” por Marçal e de um pacote de vídeos pelo deputado mineiro na véspera da votação. Com esses argumentos, a chapa governista pediu a exclusão completa dos perfis dos dois das áreas de recomendação para usuários que não seguiam as contas.

Restrições alcançaram recomendações e conteúdos manipulados

Cueva rejeitou o bloqueio geral dos perfis para evitar que a medida atingisse conteúdos lícitos e prejudicasse a liberdade de expressão durante o período eleitoral. Em seu lugar, determinou que a Meta cumprisse sua política interna de não recomendar publicações políticas a não seguidores nos espaços Explorar, Reels e Feed.

A diretriz restringiu ao público que seguia as contas as postagens de Marçal e Ferreira com referências a candidatos, partidos ou à eleição nos dias 24 e 25 de outubro. A limitação tratava da recomendação algorítmica, mecanismo pelo qual as plataformas sugerem publicações a usuários que não acompanham os perfis.

Sobre os conteúdos publicados em coautoria com o perfil oficial de Flávio Bolsonaro, a Meta, empresa norte-americana dona do Instagram, informou nos autos que seu sistema já impedia a entrega dessas colaborações a pessoas fora da lista de seguidores. O corregedor aceitou a explicação técnica relativa à regra da Resolução 23.610, mas manteve a fiscalização de possíveis falhas nessa restrição.

A decisão também concedeu uma tutela inibitória, destinada a impedir as condutas indicadas, contra Marçal e Ferreira. Os dois ficaram proibidos de divulgar arquivos sintéticos alterados por inteligência artificial ou montagens manipuladas.

A proibição abrangeu ainda a divulgação de fatos falsos, acusações criminais sem provas e novas propagandas no dia da eleição. O descumprimento ficou sujeito a multa individual de R$ 100 mil por publicação e ao risco de suspensão das contas.

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Meta e X receberam ordem de monitoramento a cada seis horas

O ministro considerou insuficientes as explicações iniciais das empresas de tecnologia sobre o elevado alcance dos vídeos entre pessoas que não seguiam os perfis. Por isso, determinou um regime de acompanhamento com relatórios detalhados a cada seis horas durante o fim de semana decisivo e um canal prioritário de comunicação com a Corregedoria-Geral.

A ordem alcançou a Meta, dona de Facebook, Instagram e WhatsApp, e o X, antigo Twitter. Os relatórios deveriam apresentar números exatos de visualizações, os espaços de origem dos acessos e a proporção de distribuição entre seguidores e usuários externos no Instagram, Facebook, Threads e X.

O monitoramento técnico abrangeu seis contas:

  • @nikolasferreiradm;
  • @nikolasferreirabr;
  • @oquenikolasfez;
  • @nikolas_dm;
  • @pablomarcal1;
  • @pablomarcal.

O tribunal também proibiu os provedores de ampliar artificialmente o alcance ou favorecer os parâmetros de distribuição dos conteúdos dos aliados de Bolsonaro.

Embora a apresentação geral da decisão mencione penalidades de até R$ 500 mil para as plataformas, a determinação específica sobre o monitoramento fixa R$ 500 mil por infração no envio dos relatórios ou no cumprimento das restrições. O despacho prevê ainda o encaminhamento posterior dos autos à Procuradoria-Geral Eleitoral e ao plenário do TSE para análise.

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