
O governo federal aprovou em 5 de novembro de 2026 a lista oficial de 27 minerais críticos e estratégicos do Brasil, distribuídos em três classes de prioridade. Terras raras, lítio, cobre e urânio estão no grupo de maior prioridade, enquanto nióbio, ferro e ouro integram o de menor. A classificação aciona a triagem de investimentos e é uma condição para o acesso aos incentivos previstos para o setor, mas não garante benefícios automaticamente.
A decisão foi tomada na primeira reunião plenária do Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (CIMCE), realizada um dia após a publicação do decreto que estabeleceu os critérios de classificação.
De acordo com o Ministério de Minas e Energia (MME), a inclusão na lista aciona o mecanismo de triagem de investimentos e integra as condições de acesso aos instrumentos de fomento da Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE), criada por lei em setembro.
A legislação autoriza a União a criar o Fundo Garantidor da Atividade Mineral (FGAM) e a participar como cotista com até R$ 2 bilhões. O fundo poderá oferecer garantias para cobertura de risco de crédito e instrumentos de mitigação de riscos, exclusivamente para projetos considerados prioritários.
Outro instrumento previsto é o crédito fiscal de até 20% dos gastos com beneficiamento, transformação mineral e mineração urbana — recuperação de minerais presentes em resíduos, como eletrônicos e baterias. O limite será de R$ 1 bilhão por ano entre 2030 e 2034, com concessão dependente de procedimento concorrencial.
Projetos prioritários do setor também poderão captar recursos por meio de debêntures incentivadas.
A presença de um mineral na lista não assegura esses benefícios. Os instrumentos de fomento se destinam apenas a projetos inscritos no Cadastro Nacional de Projetos de Minerais Críticos e Estratégicos e habilitados pelo CIMCE. O decreto estabelece ainda que a classificação, isoladamente, não aprova projetos, não concede benefícios e não afasta exigências legais.
A lei da PNMCE prevê que o CIMCE e a Agência Nacional de Mineração (ANM) homologuem, por meio da triagem, quatro tipos de operação relacionados aos minerais enquadrados:
A política também estabelece obrigações para empresas que atuam em pesquisa, lavra, beneficiamento e transformação desses minerais. Durante seis anos, contados a partir da regulamentação, elas deverão destinar ao menos 0,3% da receita operacional bruta, descontados os tributos, a pesquisa e inovação, além de pelo menos 0,2% a cotas do FGAM. Após esse período, a aplicação mínima em pesquisa e inovação será de 0,5%.
As três classes orientam a atuação governamental após o enquadramento das substâncias e indicam a prioridade de acesso aos instrumentos de fomento. A distribuição ficou assim:

A elaboração da lista começou com propostas dos ministérios que compõem o conselho. Também foram consultados especialistas, entidades representadas no CIMCE e listas adotadas por outros países.
Para distribuir os minerais entre as classes, foram considerados o risco geopolítico, a concentração geográfica da produção, a possibilidade de substituição, a posição brasileira na cadeia produtiva e a dependência externa. Não é necessário que uma substância atenda a todos esses critérios para ser incluída em determinada classe. O conselho poderá direcionar os instrumentos da política tanto por classe quanto por mineral.
As notas divulgadas pelo governo não especificam quais substâncias da lista são críticas e quais são estratégicas. O decreto permite que um mesmo mineral receba os dois enquadramentos.
A classificação como mineral crítico está relacionada ao risco de abastecimento. Para esse enquadramento, a substância precisa ser necessária a setores-chave da economia, apresentar disponibilidade insuficiente, instável ou vulnerável e estar sujeita a uma possibilidade de escassez que represente risco relevante para o país.
A avaliação leva em conta os efeitos sobre a produção, o emprego e o acesso a bens e serviços, com atenção especial à transição energética, à segurança alimentar e à soberania nacional.
Já o enquadramento como mineral estratégico considera a existência de reservas significativas no Brasil e a posição do país na oferta mundial. A substância também precisa ser essencial para pelo menos uma de quatro finalidades: gerar superávit comercial, promover desenvolvimento tecnológico, estimular o desenvolvimento regional ou reduzir emissões de gases de efeito estufa na cadeia produtiva.
A lista passará por revisão a cada quatro anos, em alinhamento com o Plano Plurianual. O CIMCE também poderá realizar reavaliações extraordinárias. Alterações nas substâncias incluídas ou em suas classes deverão considerar os efeitos sobre operações e projetos em andamento, com regras de transição quando necessárias.
A próxima etapa será definir as cadeias produtivas prioritárias do Plano Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos. O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços tem prazo de 15 dias para apresentar uma proposta ao conselho.
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