Banco Central cria retenção de até 24 horas para transferências de ativos virtuais

Trader Iniciante - RedaçãoTrader Iniciante - RedaçãoCriptomoedas7 minutos atrás7 Visualizações

O Banco Central do Brasil publicou nesta sexta-feira (7) a Resolução BCB nº 584, que amplia as regras de prevenção a fraudes para incluir a prestação de serviços de ativos virtuais no país. A norma cria uma retenção cautelar de até 24 horas para determinadas transferências, com entrada em vigor prevista para 1º de janeiro de 2027.

A medida se aplica quando o destino da operação for uma entidade constituída no exterior que atue no mercado de ativos virtuais ou uma carteira autocustodiada, isto é, uma carteira cuja guarda dos ativos não é feita por uma instituição prestadora de serviços.

Quando a transferência poderá ser retida

A retenção deverá ser aplicada a operações que superem o equivalente a US$ 10 mil por operação ou considerando o valor total das operações realizadas no mesmo dia em nome do cliente.

Mesmo transferências abaixo desse limite poderão ser retidas quando as políticas de gerenciamento de riscos da instituição indicarem a necessidade de uma análise adicional. Entre os critérios que deverão ser considerados estão:

  • o perfil de risco do cliente;
  • as características da operação ou do serviço;
  • a contraparte envolvida; e
  • a jurisdição onde a entidade está sediada.

De acordo com o texto do Banco Central, a medida tem caráter exclusivamente cautelar e não representa uma indisponibilidade definitiva dos ativos. Quando uma operação for retida, a instituição deverá comunicar o cliente, explicar de forma clara que a medida é cautelar e informar o prazo aplicável.

Decisão deverá ocorrer após a análise de risco

Ao término das 24 horas, a instituição deverá decidir o destino da operação. Ela poderá cessar a retenção e permitir a transferência ou rejeitar a operação.

A resolução também permite que a empresa libere a transferência antes do fim do prazo, desde que tome uma decisão fundamentada nos critérios de gerenciamento de risco. Nesse caso, deverá documentar a decisão, sua justificativa e os critérios usados para autorizar a liberação antecipada.

Regra também alcança stablecoins

A retenção prevista na Resolução BCB nº 584 também se aplica aos serviços de ativos virtuais previstos na Lei nº 14.478/2022. Isso inclui os ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária, conhecidos como stablecoins.

Assim, a regra não fica limitada a operações com criptomoedas como Bitcoin e Ethereum. Transferências envolvendo stablecoins também estão abrangidas pela norma quando atenderem às condições previstas.

Empresas em adequação entram no alcance da norma

As novas regras também serão aplicáveis às sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais que estejam em fase de adequação à regulamentação do Banco Central. A medida amplia o alcance das normas antifraude para o mercado de ativos virtuais enquanto avança o processo de regulamentação das empresas do setor.

Os registros das operações deverão incluir também as medidas corretivas adotadas.

Banco Central poderá ampliar as exigências

Caso identifique descumprimento da resolução, o Banco Central poderá adotar medidas adicionais. A autoridade poderá determinar, para uma instituição específica ou para um conjunto de instituições, a adoção de prazo superior às 24 horas previstas na norma.

O BC também poderá determinar que o procedimento de retenção seja aplicado a operações abaixo do limite de US$ 10 mil e restringir a possibilidade de as instituições liberarem transferências antes do término do prazo.

A resolução prevê ainda que o Banco Central poderá definir posteriormente a periodicidade, o conteúdo mínimo e os procedimentos para o envio da documentação relacionada às retenções e às liberações antecipadas.

A Resolução BCB nº 584 foi aprovada pela Diretoria Colegiada do Banco Central em sessão realizada em 6 de agosto de 2026 e publicada em 7 de agosto. A regulamentação entra em vigor em 1º de janeiro de 2027.

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