
A segurança da tecnologia blockchain não garante que todas as informações registradas nela sejam verdadeiras. Esse foi um dos principais alertas do painel “Crypto Security: Regulação, Tecnologia e Confiança — Como construir um mercado Crypto seguro?”, realizado na quinta-feira (13), durante a Blockchain.RIO.
O debate reuniu Bruno Brito, fundador e Chief Legal & Regulatory Officer da LexChain; Luiz Souza, conhecido como Ceifador, investigador cripto; Henrique Oliveira, fundador e CEO da Aura Kairos Emet; e Bárbara Brito, fundadora e Head de Marketing da Sinergius, responsável pela mediação.
A discussão ocorreu durante uma nova etapa regulatória do mercado brasileiro de ativos virtuais, enquanto empresas se preparam para operar sob supervisão do Banco Central. Os participantes analisaram como aumentar a segurança do setor sem criar barreiras para negócios que desenvolvem produtos baseados em blockchain.
Para Bruno Brito, regulação e inovação não precisam estar em lados opostos. “A inovação não trava a regulação e nem a regulação pode travar a inovação”, afirmou.
O advogado destacou o modelo de consultas públicas adotado pelo Banco Central durante a construção das regras para o setor. O processo permitiu a participação de associações, empresas e da sociedade.
Na avaliação de Brito, esse diálogo ajuda a ajustar as normas sem impedir o desenvolvimento tecnológico. “Eu creio que o Brasil tem caminhado numa linha muito saudável nessa parte regulatória”, disse.
Um dos pontos centrais do painel foi a interpretação de que, se algo “está na blockchain”, então necessariamente está seguro. Henrique Oliveira chamou atenção para a diferença entre a integridade de um registro e a veracidade do conteúdo registrado.
A infraestrutura pode preservar determinado registro depois que ele é inserido e comprovar que ele existia em um momento específico. No entanto, isso não significa que a informação original corresponda à realidade fora da rede.
“A blockchain é segura, mas nem tudo que entra dentro dela necessariamente é confiável”, afirmou Oliveira.
O executivo comparou essa situação ao funcionamento de sistemas de inteligência artificial: quando um modelo recebe dados falsos, pode produzir resultados falsos. Na blockchain, a lógica seria semelhante, pois a tecnologia registra aquilo que recebe, mesmo quando a informação de origem está errada.
“Se eu injeto ela com dados mentirosos, ela vai registrar dados mentirosos. Então, eu costumo dizer que nós temos algo muito seguro nas mãos, mas nós não sabemos usar. E isso torna tudo inseguro”, declarou.
A distinção apresentada no debate é que a prova de existência de um registro não equivale necessariamente à prova de que seu conteúdo é verdadeiro. Como resumiu Oliveira: “Existir, tudo pode existir. Mas o que de fato é real?”.

Embora não elimine a possibilidade de fraude, a blockchain também pode oferecer ferramentas para investigadores. Luiz Souza explicou que uma operação suspeita não deve ser analisada de forma isolada.
O trabalho começa pela compreensão do contexto: investigadores observam as interações de determinado endereço, suas conexões e sua relação com outros participantes. Esse mapeamento pode ajudar na busca por evidências de vínculos com fraudes ou agentes criminosos.
“Para entender que ela é uma operação suspeita, a gente precisa entender o contexto dela”, afirmou Souza.
Na visão do investigador, a blockchain não elimina a investigação tradicional, mas modifica a forma como ela pode ser conduzida. A transparência e a imutabilidade permitem reconstruir determinadas movimentações e utilizá-las como elementos de uma investigação.
Os participantes também contestaram a ideia de que transações com ativos digitais sejam necessariamente impossíveis de rastrear. Eles ressaltaram que as características variam conforme o ativo e a tecnologia utilizada, mas diversas blockchains permitem acompanhar publicamente as movimentações registradas.
Durante a discussão, foi destacado que o desconhecimento sobre essas características alimenta conclusões consideradas erradas pelos especialistas, como a percepção de que o mercado de ativos digitais seria descontrolado, próprio para crimes ou um ambiente em que tudo é possível. “E não é isso que nós vivemos mais”, foi ressaltado no painel.
Bruno Brito também criticou a ideia de deixar as áreas jurídica e regulatória para o fim do desenvolvimento de um negócio. Com o novo ambiente regulado, empresas que pretendem atuar como prestadoras de serviços de ativos virtuais precisam considerar requisitos de governança, controles e riscos desde a estruturação do projeto.
Segundo Brito, alguns empreendedores procuram suporte jurídico somente quando precisam preparar a documentação para solicitar autorização ao regulador. A antecipação desse trabalho, na avaliação dele, poderia evitar dificuldades na etapa de autorização.
“Desde o começo, se tivesse um jurídico acompanhando todos os pontos a serem estruturados, o projeto, o plano de negócio, a governança, todos os riscos do empreendimento, não teria aquela correria para juntar todos os documentos”, afirmou.
O advogado acrescentou que a supervisão não deve se restringir aos documentos apresentados pelas empresas. O funcionamento efetivo das estruturas de governança e dos controles também passa a ter importância no processo regulatório.
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