CBS pode ter alíquota de 9,43% em 2027, projeta Roit

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São Paulo – A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal que substituirá PIS, Cofins e parte do IPI, deve entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027 com alíquota de referência de 9,43%, de acordo com estimativa da empresa de tecnologia tributária Roit.

A projeção considera as regras da Lei Complementar 214/2025, que regulamentou a reforma tributária do consumo e criou, além da CBS, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo. Pela norma, a alíquota precisa garantir arrecadação equivalente à do sistema atual.

Como o percentual foi calculado

O cálculo parte do montante que o governo pretende arrecadar com os tributos extintos e divide esse valor pela base tributável prevista para o novo modelo. O objetivo é compensar o fim de PIS e Cofins sem reduzir a receita da União.

Possível queda para 2030

Segundo Lucas Ribeiro, tributarista e CEO da Roit, a alíquota pode recuar para 6,94% até 2030, caso o mecanismo de split payment seja adotado de forma abrangente. Nesse modelo, o imposto é recolhido automaticamente no momento do pagamento da operação, o que diminui inadimplência e evasão fiscal, abrindo espaço para ajustar as alíquotas.

Prazos legais para definição

Pela LC 214, o governo deve enviar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a proposta de alíquota de referência da CBS até 31 de julho do ano anterior à vigência. O TCU tem até 15 de setembro para encaminhar o parecer ao Senado, que precisa fixar a alíquota até 31 de outubro.

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Imagem: redir.folha.com.br

Em 2026, esses prazos ganham 45 dias extras: o Executivo terá até setembro para sua proposta, o TCU até o fim de outubro e o Senado até 15 de dezembro.

Histórico de projeções

Ribeiro apresentou estimativas semelhantes às divulgadas posteriormente pelo Ministério da Fazenda em audiências públicas no Senado realizadas em agosto de 2023 e agosto de 2024. O novo cálculo foi mostrado pela primeira vez em abril deste ano, em evento fechado em São Paulo voltado a grandes empresas que precisam se planejar para o novo tributo.

A CBS será o primeiro imposto da reforma tributária a ser implementado. Já o IBS, de competência estadual e municipal e destinado a substituir ICMS e ISS, começará a ser adotado gradualmente a partir de 2029.

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