Como declarar dívidas e empréstimos no Imposto de Renda 2026

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Contribuintes obrigados a entregar a declaração do Imposto de Renda em 2026 precisam informar dívidas e empréstimos que, em 31 de dezembro de 2025, somavam mais de R$ 5.000. A omissão desses valores pode levar à cobrança de imposto sobre rendimentos presumidos e multas de 75%, que podem chegar a 150% se houver fraude.

Quais dívidas não entram na declaração

Ficam fora da ficha “Dívidas e Ônus Reais”:

  • débitos de até R$ 5.000 em 31/12/2025;
  • obrigações ligadas a consórcio ainda não contemplado;
  • dívidas da atividade rural;
  • financiamentos enquadrados no Sistema Financeiro da Habitação (SFH);
  • operações em que o bem é garantia do pagamento, como alienação fiduciária, hipoteca e penhor.

Empréstimo consignado

Quando o saldo devedor ultrapassa R$ 5.000 na data-base, siga o informe de rendimentos do banco e:

  1. Abra a ficha “Dívidas e Ônus Reais” e clique em “Novo”.
  2. Selecione o código 11 (estabelecimento bancário comercial) ou 12 (sociedade de crédito, financiamento e investimento).
  3. Descreva nome e CNPJ da instituição, condições do contrato e, se for o caso, o desconto em folha.
  4. No campo “Situação em 31/12/2024”, informe o saldo daquela data ou deixe zero se o empréstimo foi feito em 2025.
  5. Preencha “Situação em 31/12/2025” e “Valor Pago em 2025”.

Renegociações devem ser detalhadas no campo “Discriminação”. Em portabilidade para outro banco, zere a dívida antiga e crie novo item para a instituição atual.

Empréstimo entre pessoas físicas

Para dívidas acima de R$ 5.000:

Devedor

  1. Ficha “Dívidas e Ônus Reais” > “Novo” > código 14 – Pessoas Físicas.
  2. Descreva nome, CPF do credor e condições do contrato.
  3. Informe saldos em 31/12/2024 e 31/12/2025, além do valor pago em 2025.

Credor

Como declarar dívidas e empréstimos no Imposto de Renda 2026 - Imagem do artigo original

Imagem: redir.folha.com.br

  1. Ficha “Bens e Direitos” > “Novo”.
  2. Grupo 05 – Créditos, código 01 – Empréstimos concedidos.
  3. Declare nome, CPF do devedor, condições do empréstimo e saldos nas duas datas-base.

Cheque especial e cartão de crédito

Saldos devedores superiores a R$ 5.000 em 31/12/2025 devem ser informados:

  1. Na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, detalhe no campo “Discriminação” se é cheque especial (incluindo banco, agência e conta) ou fatura de cartão (operadora/banco).
  2. Informe os saldos em 31/12/2024 e 31/12/2025 e o valor pago em 2025.

Financiamento estudantil (Fies)

O Fies precisa ser declarado quando o saldo ultrapassa R$ 5.000 em 31/12/2025. Utilize o informe disponibilizado pela Caixa ou Banco do Brasil e:

  1. Abra “Dívidas e Ônus Reais” > “Novo”.
  2. Escolha código 11 (banco comercial) ou 12 (sociedade de crédito).
  3. No campo “Discriminação”, informe que é financiamento estudantil, acrescente nome e CNPJ do banco, número do contrato e instituição de ensino.
  4. Preencha saldos em 31/12/2024 e 31/12/2025 e o valor pago em 2025. Se ainda não houver pagamento, deixe zero.

Quem precisa entregar a declaração

Deve declarar quem, em 2025, se enquadrou em ao menos uma das situações:

  • rendimentos tributáveis a partir de R$ 35.584,00;
  • rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • operações em bolsa que somaram mais de R$ 40 mil ou geraram ganho tributável;
  • receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920;
  • posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil em 31/12;
  • passagem à condição de residente no Brasil até 31/12;
  • opção por isenção na venda de imóvel residencial para compra de outro em até 180 dias;
  • opção pelo regime de transparência fiscal de controlada no exterior;
  • titularidade de trust ou contratos similares no exterior;
  • investimentos financeiros fora do país, lucros ou dividendos de entidades no exterior, ou intenção de compensar perdas anteriores.

O valor das dívidas, bem como eventuais acréscimos patrimoniais gerados pelos recursos obtidos, deve ser rigorosamente informado para evitar problemas com o Fisco.

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