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O Certificado de Depósito Bancário (CDB) é conhecido pela aplicação simples e pelo acompanhamento descomplicado, mas o investidor precisa considerar alguns descontos obrigatórios antes de calcular o retorno líquido. Abaixo, confira quais encargos incidem sobre o título e em que situações eles aparecem.
O fator mais relevante é o Imposto de Renda (IR), aplicado apenas sobre o rendimento e retido automaticamente no resgate. A alíquota diminui conforme o período de aplicação:
Se o saque ocorrer antes de completar 30 dias, incide Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre o ganho. A alíquota começa em 96% um dia após a aplicação e cai diariamente até zerar no 30º dia. Depois desse prazo, o título fica sujeito apenas ao IR.
Em geral, o CDB não cobra taxa de administração nem de custódia, comuns em outros produtos de renda fixa. Também é incomum a cobrança de corretagem, mas vale confirmar as condições da plataforma ou do banco onde a aplicação será feita.
Imagem: infomoney.com.br
CDBs sem liquidez diária — especialmente prefixados ou atrelados à inflação — passam por marcação a mercado, ajuste diário que segue a variação dos juros. Caso o investidor resgate antes do vencimento e as taxas estejam mais altas do que na data da compra, o preço do título pode cair, reduzindo o montante recebido. O mecanismo não é uma taxa e não afeta quem mantém o papel até o término do prazo contratado.
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