
A deputada federal Julia Zanatta (PL-SC) apresentou, no sábado (8), um projeto de decreto legislativo para derrubar as novas regras do Banco Central do Brasil (BCB) que determinam a retenção temporária de determinadas transferências com criptoativos. A medida envolve operações acima de US$ 10 mil destinadas a carteiras de autocustódia ou a corretoras localizadas no exterior.
De acordo com a descrição da resolução, a trava foi criada no contexto de prevenção a fraudes e impõe uma espera obrigatória de 24 horas antes da conclusão do saque. Na prática, as plataformas precisam manter os recursos dos clientes paralisados durante esse intervalo antes de finalizar a transferência.
A proposta de Julia Zanatta contesta a fundamentação jurídica usada pela autoridade monetária para restringir as operações no mercado brasileiro de criptomoedas. A justificativa afirma que as leis em vigor não dariam base para a retenção obrigatória dos recursos das pessoas.
O texto também critica a ampliação dos poderes atribuídos aos diretores do Banco Central. Conforme a proposição, o novo marco permitiria ao BCB aumentar o prazo de retenção sem depender de aprovações prévias do poder público.
A deputada afirma que punições por descumprimento de regras deveriam ser estabelecidas por leis aprovadas de forma aberta nos plenários federais. Na avaliação apresentada no projeto, a criação de penalidades pesadas por meio de normas burocráticas violaria a Constituição da República.
Outro ponto levantado é o direito de defesa do usuário diante de uma operação bloqueada. Segundo a parlamentar, o texto da resolução não obriga as prestadoras de serviços a informar o motivo de recusas sucessivas de saques solicitados.
As regras atingem transferências superiores a US$ 10 mil feitas por usuários comuns para carteiras de autocustódia, nas quais o próprio usuário mantém o controle dos ativos, ou para corretoras baseadas em território estrangeiro.
A falta de um formulário oficial para contestar as travas, conforme argumenta o projeto, pode manter os recursos bloqueados por períodos prolongados. A proposta relaciona essa demora à perda de eficiência em operações realizadas com bitcoin e outros criptoativos.
O texto também aponta dificuldades para as empresas brasileiras liberarem transações consideradas regulares sem ficarem sujeitas a sanções pesadas. O receio de receber multas colossais por eventuais erros processuais imprevistos, segundo a justificativa, pode desestimular aprovações automáticas.
O decreto legislativo aponta ainda falhas nos prazos concedidos pelo conselho financeiro para que as empresas privadas adaptem seus sistemas. O intervalo entre o anúncio das regras e o início de sua validade seria inferior ao período mínimo de seis meses mencionado na proposta.
A lei original de regulação do setor de criptoativos, de acordo com a justificativa, assegura um prazo considerado razoável para a transição das estruturas e dos sistemas. Julia Zanatta indica uma possível violação dessa garantia de estabilidade temporal pelo Banco Central.
A justificativa reconhece a necessidade de combater o roubo de valores em fraudes realizadas pela internet. Ao mesmo tempo, sustenta que esse objetivo não autorizaria ultrapassar os limites da atuação regulatória dos servidores de carreira.
O projeto afirma que o mercado já está submetido às regras da legislação de combate à lavagem de dinheiro em vigor. Na avaliação apresentada, a exigência adicional de retenção aumenta a vigilância sobre as contas da população sem demonstrar uma utilidade superior evidente.
Para a deputada, travas sobre a movimentação de recursos privados exigem análise detalhada e deliberação do Congresso Nacional. Por isso, o projeto pretende barrar os excessos até que o Legislativo federal examine a medida pelo processo formal considerado adequado.
O decreto legislativo será analisado pelas comissões legislativas da Câmara dos Deputados e ainda aguardará espaço para uma votação definitiva. Enquanto isso, defensores do uso de criptomoedas comemoram a ampliação do debate sobre liberdade econômica e restrições às transferências de ativos digitais.
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