
A Justiça de Alagoas determinou que a antiga carteira de bitcoin Bitfy devolva o saldo de um cliente que não conseguiu recuperar seus ativos após o encerramento das atividades da empresa em 2025. A decisão foi tomada na segunda-feira (27) pela 9ª Vara Cível da capital, em análise do juiz Gilvan de Santana Oliveira.
O investidor Alexandre afirmou no processo que tentou acessar os bitcoins usando a chave privada e a frase de recuperação fornecidas pela plataforma, mas encontrou o saldo zerado. Ele também tentou utilizar o código em outros aplicativos de autocustódia, sem sucesso.
A Bitfy havia divulgado um modelo de autocustódia. Nesse formato, os usuários receberiam as chaves privadas para controlar suas próprias carteiras de criptomoedas.
Depois que a empresa encerrou as operações no Brasil, em 2025, os canais de atendimento ao público foram desativados. Alexandre ficou sem suporte e não conseguiu visualizar nem resgatar os fundos adquiridos.
De acordo com a decisão, a falha na recuperação das chaves privadas e a ausência de respostas configuraram falha na prestação do serviço e quebra do dever de informação, em violação às regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A carteira e seu fundador foram formalmente notificados para apresentar defesa técnica dentro dos prazos previstos na legislação estadual, mas ignoraram o chamado do poder público. Com isso, sofreram os efeitos da revelia na ação de reparação de perdas.
O juiz determinou a desconsideração da pessoa jurídica da Bitfy para alcançar o patrimônio do fundador Lucas. Essa medida permite que a cobrança dos prejuízos avance sobre bens e valores associados ao responsável pela empresa, conforme descrito na decisão.
Por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), foram bloqueados R$ 32 mil nas contas do sócio. O valor deverá cobrir parte do prejuízo causado pela falha na prestação do serviço aos clientes lesados.

A decisão também estabeleceu prazo de dez dias para que a empresa forneça o procedimento técnico de resgate dos saldos em bitcoin. Se a ordem não for cumprida, haverá multa diária de R$ 500, limitada a aproximadamente R$ 40 mil.
Caso a senha falhe definitivamente e o resgate dos bitcoins não seja possível, a Bitfy deverá restituir o saldo em reais pelo valor vigente na data do pagamento. A condenação prevê esse critério para considerar a oscilação dos preços dos criptoativos ao longo do tempo.
O juiz fixou ainda R$ 15 mil por danos morais contra os administradores da empresa. A decisão considerou a frustração e a insegurança enfrentadas por Alexandre após não conseguir acessar os bitcoins comprados pelo investidor.
O entendimento apresentado no processo considera o consumidor como a parte mais vulnerável da relação e destaca o direito a informações claras diante de empresas que oferecem serviços de aquisição e custódia de criptomoedas.
A decisão também aplicou a chamada teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica. Conforme descrito no caso, não seria necessário comprovar a intenção de fraude dos sócios para alcançar seus patrimônios pessoais quando a empresa não apresenta recursos suficientes para reparar os danos.
A Bitfy oferecia um ecossistema voltado à compra e à guarda de criptomoedas. Por esse modelo de negócio, o magistrado entendeu que a atividade estava sujeita à responsabilidade por danos impostos aos consumidores finais.
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