O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deferiu, na noite de sexta-feira (17), o pedido de recuperação judicial apresentado pela Fictor Holding S/A e pela Fictor Invest Ltda., que declaram passivo conjunto de R$ 4,2 bilhões. A partir da decisão, as empresas têm 60 dias para entregar um plano de reestruturação a seus credores.
Segundo despacho da juíza Fernanda Perez Jacomini, da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, eventuais questões envolvendo outras coligadas do grupo, como a Fictor Alimentos, serão tratadas ao longo do processo. O Ministério Público manifestou-se favorável ao processamento da recuperação e à consolidação substancial entre a holding e a Fictor Invest, destacando a necessidade de fiscalização rigorosa sobre a unidade operacional de alimentos.
Com o deferimento, ficam suspensas por 180 dias todas as cobranças e execuções de dívidas contra as empresas do grupo. A decisão também nomeia a Laspro Consultores como administradora judicial e a PwC como agente de monitoramento, responsável por apresentar um primeiro relatório em 15 dias.
A Fictor protocolou o pedido em fevereiro, após enfrentar forte retirada de recursos. A crise ganhou força depois de a companhia, em 17 de novembro de 2025, ter anunciado proposta de compra do banco Master, de Daniel Vorcaro, preso na Operação Compliance Zero da Polícia Federal. Desde então, clientes sacaram cerca de R$ 3 bilhões de investimentos aplicados na instituição, que na época figurava entre os principais patrocinadores do Palmeiras.
No relatório anexado ao processo constam mais de 13 mil credores, entre clientes e fornecedores, a maioria pessoas físicas que investiram recursos na empresa. O número se aproxima do registrado na recuperação judicial da Americanas, que superou 16 mil credores.
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Em despacho anterior, o juiz Adler Batista Oliveira Nobre já havia concedido liminar suspendendo medidas de retenção, arresto, penhora e sequestro de bens das subsidiárias devedoras, condicionando a manutenção da proteção à avaliação da situação financeira por peritos indicados pela Justiça.
A juíza Fernanda Jacomini afirmou que o processamento da recuperação judicial preserva a continuidade das atividades e protege o ressarcimento dos credores, evitando a insolvência do grupo diante de execuções individuais.
O Grupo Fictor é uma holding brasileira de participações e investimentos com atuação em setores como indústria alimentícia, infraestrutura e serviços financeiros.