Duas propostas de emenda à Constituição que reduzem a jornada semanal de 44 para 36 horas e um projeto de lei do governo que fixa 40 horas semanais, com adoção da escala 5×2, avançam no Congresso Nacional. Embora não detalhem o pagamento de horas extras, os textos alteram as regras de descanso semanal remunerado e podem resultar em remuneração dobrada quando não houver folga compensatória.
No modelo sugerido pelo Executivo, o trabalhador terá dois dias de repouso remunerado após cinco dias de expediente, preferencialmente aos sábados e domingos. Caso a atividade exija funcionamento contínuo, a empresa deverá adotar escala de revezamento, garantindo as duas folgas em outros dias.
Se o empregado for convocado para atuar no dia previsto de descanso e não receber outra folga ou compensação acordada em convenção coletiva, as horas trabalhadas deverão ser pagas em dobro, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Os projetos mantêm a carga diária de até oito horas. Tudo o que exceder o novo teto semanal — 40 ou 36 horas, a depender da proposta aprovada — será considerado hora extra. A legislação vigente autoriza, no máximo, duas horas adicionais por dia.
Para o advogado Mauro Menezes, a redução para 40 horas tende a ampliar o volume de horas classificadas como extras, pois qualquer período além desse limite gerará adicional. Já Ricardo Calcini ressalta que o pagamento em dobro não será automático aos fins de semana, pois o texto apenas indica preferência, e não obrigatoriedade, de folga nesses dias.
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Especialistas afirmam que a alteração da jornada pode ser feita por lei ordinária, sem necessidade de PEC, porque a Constituição estabelece apenas os limites máximos de oito horas diárias e 44 semanais. Na visão de Menezes e Calcini, uma emenda constitucional só seria exigida se houvesse tentativa de ampliar a jornada além do teto vigente.
Atualmente, quando o trabalho ocorre em domingos ou feriados, o empregador deve conceder folga compensatória ou pagar em dobro, possibilidade que continuará valendo caso o descanso não seja garantido em outro dia.