Projeto prevê acesso de corretoras de criptomoedas a dados cadastrais da Receita

Trader Iniciante - RedaçãoTrader Iniciante - RedaçãoCriptomoedas2 horas atrás7 Visualizações

O Projeto de Lei 5.645/2026, apresentado pelo deputado Fernando Monteiro (PSD-PE) na quarta-feira, 21 de outubro, propõe permitir que corretoras de criptomoedas consultem, em tempo real, dados cadastrais da Receita Federal. O objetivo é verificar a identidade de clientes e combater contas laranjas, documentos falsos e fraudes no Pix, sem autorizar o compartilhamento de informações sobre a situação econômica ou financeira dos contribuintes.

O acesso dependeria de convênio eletrônico. A proposta prevê consultas por instituições autorizadas pelo Banco Central e inclui expressamente as prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs) e as instituições de pagamento. Além das corretoras de criptoativos e dos bancos, contempla gestoras credenciadas na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), seguradoras e entidades de previdência.

A mudança ainda depende de análise no Congresso Nacional. O texto propõe alterar a legislação federal de 1991 para enfrentar a lavagem de dinheiro, o financiamento do terrorismo e as fraudes digitais.

Quais dados poderiam ser consultados

O projeto permitiria consultas individuais pelo número de inscrição no CPF ou no CNPJ. Também prevê buscas em lote e o recebimento de arquivos diários com alertas de alterações ou irregularidades nos documentos acompanhados pelas instituições.

As informações disponíveis seriam divididas entre os cadastros de pessoas físicas e de empresas:

  • Pessoas físicas: nome, data de nascimento, endereço fiscal, ocupação principal, nome da mãe e eventual indicador de óbito.
  • Pessoas jurídicas: capital social, porte, atividades econômicas, representantes legais e a relação completa de sócios e administradores.

Apesar desse alcance cadastral, a proposta veda o repasse de informações sobre a situação econômica ou financeira de quem for consultado. A previsão é preservar o sigilo fiscal estabelecido pelo Código Tributário Nacional e limitar o compartilhamento aos dados necessários ao cumprimento das exigências regulatórias.

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Convênio teria custos e limites para as empresas

Para celebrar o acordo com a Receita, a instituição precisaria demonstrar que possui registro ativo no órgão regulador e mantém políticas de segurança cibernética. O convênio seria comunicado à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), e todas as consultas teriam de ser registradas para permitir auditoria.

As empresas não poderiam vender as informações, repassá-las a terceiros nem usar as respostas oficiais para formar bancos de dados privados. O desvio de finalidade poderia resultar em suspensão do acesso por até 12 meses ou em rescisão definitiva do contrato administrativo.

Os participantes também ressarciriam os custos de desenvolvimento, operação e manutenção da plataforma tecnológica. Pelo modelo proposto, o sistema não geraria despesas para a União.

Autor defende igualdade na verificação de clientes

As regras atuais impõem restrições ao fornecimento contínuo das bases do fisco, por meio de normas antigas que dificultam a checagem rápida pelo setor privado. O projeto busca dar às plataformas financeiras condições equivalentes para validar cadastros e impedir o uso de documentos falsos.

Na justificativa, Monteiro afirma que a Instrução Normativa RFB nº 2.278, de 2025, passou a exigir das instituições de pagamento as mesmas informações sobre movimentação financeira prestadas pelos bancos. Segundo o deputado, porém, essas instituições não dispõem do acesso à base cadastral utilizada pelos bancos para conferir a identidade dos clientes.

O parlamentar também relaciona a identificação dos titulares de contas ao cumprimento da Lei nº 13.810, de 2019. Conforme sua justificativa, a norma exige a aplicação imediata das sanções do Conselho de Segurança da ONU, com a indisponibilidade de ativos de pessoas e entidades sancionadas. Para ele, cumprir essa obrigação depende de saber com segurança a quem pertence cada conta.

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Ataque via Pix e operações contra o PCC embasam a proposta

Na justificativa encaminhada ao plenário da Câmara dos Deputados, Monteiro cita o ataque à C&M Software, ocorrido em julho de 2025, que desviou ao menos R$ 800 milhões via Pix. Segundo as investigações da época, os invasores dividiram os recursos em dezenas de transferências rápidas, com forte suspeita de envio para contas de criptoativos.

O documento também menciona as operações Carbono Oculto e Fluxo Oculto, voltadas a esquemas bilionários da facção Primeiro Comando da Capital (PCC) em fintechs.

Na avaliação do autor, cadastros de pessoas inexistentes, falecidas ou em situação irregular abrem espaço para laranjas e empresas de fachada. Ele sustenta que identificar imediatamente essas anomalias na base oficial ajuda a conter a velocidade com que quadrilhas dispersam recursos ilícitos pelo sistema financeiro.

Após o protocolo na Mesa Diretora da Câmara, o projeto aguarda despacho para análise nas comissões temáticas, etapa anterior à votação pelos deputados.

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