
A Receita Federal disponibilizou nesta segunda-feira (10) a versão web do serviço Minhas Declarações do ITR. A plataforma permite preencher, transmitir, retificar e consultar online a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), sem a necessidade de instalar programas no computador.
O acesso é feito pelo Portal de Serviços da Receita Federal, mediante conta gov.br com nível prata ou ouro.
O uso da versão web será obrigatório para pessoas físicas e jurídicas proprietárias de imóveis rurais com área superior a 100 hectares.
Os proprietários de áreas de até 100 hectares também poderão apresentar a declaração por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR 2026, o PGD ITR 2026.
A DITR é o documento utilizado para informar à Receita Federal os dados cadastrais do imóvel rural e de seu titular, as áreas que compõem a propriedade e outras informações necessárias para a apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

Devem apresentar a declaração os proprietários, usufrutuários, titulares do domínio útil ou detentores de imóveis rurais, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Em situações específicas, a obrigação também pode alcançar condôminos, compossuidores e inventariantes.
A entrega da DITR fora do prazo está sujeita à Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed).
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