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A reforma tributária aprovou tratamento diferenciado para educação: mensalidades, da creche ao doutorado, terão alíquota 60% menor que a geral. A mudança começa a valer em janeiro de 2027, quando PIS/Cofins (3,65%) dará lugar à CBS, de percentual semelhante, mas com direito a crédito sobre todos os insumos adquiridos pelas instituições.
Hoje, sobre a mensalidade incidem PIS/Cofins e ISS somando 8,65%. Pelas estimativas do governo, a combinação futura de CBS (federal) e IBS (estadual/municipal) deve ficar em torno de 27% para a economia como um todo. Com o corte de 60% previsto para educação, a tributação nominal cairia para algo próximo de 10%. Como as escolas poderão abater créditos de energia, internet, serviços terceirizados e materiais, a carga efetiva tende a ficar abaixo da atual — cenário que, se confirmado, reduz a pressão por aumento de mensalidades.
Para Gleidson Oliveira, diretor de finanças da Arco Educação, a mudança obrigará escolas a rever contratos e implantar sistemas capazes de controlar créditos e débitos tributários. Processos manuais tendem a ser insuficientes.
A CBS permitirá que escolas creditem o imposto pago em praticamente todas as compras. Na prática, gastos com fornecedores, contas de luz ou serviços de TI reduzirão o valor a recolher. A Receita Federal promete facilitar o cálculo por meio de um portal com declarações pré-preenchidas, inclusive para optantes do Simples Nacional que migrarem ao novo regime.
Imagem: Reprodução | Trader Iniciante
Outro ponto da reforma é o cashback: famílias inscritas no Cadastro Único receberão de volta parte dos tributos pagos, incluindo sobre educação. Em municípios menores, onde o peso da mensalidade compromete mais o orçamento, o reembolso pode estimular a procura por instituições privadas e ampliar a base de alunos.
Enquanto a regulamentação avança no Congresso e no Executivo, escolas e investidores acompanham de perto os testes de alíquota e a definição das regras de faturamento. Até lá, a recomendação dos especialistas é preparar controles contábeis e fiscais para não perder o benefício já previsto em lei.
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