Simples Nacional: adesão termina em 15 de outubro; veja os prazos até março de 2027

Trader Iniciante - RedaçãoTrader Iniciante - RedaçãoMercado Financeiro5 horas atrás8 Visualizações

Empresas que estão fora do Simples Nacional e desejam ingressar no regime têm até 15 de outubro de 2026, quinta-feira, para solicitar a adesão. Esse é o primeiro de uma série de prazos que micro e pequenas empresas precisam acompanhar até março de 2027, envolvendo regularização de pendências, escolha do regime tributário e mudanças na emissão de notas fiscais.

A reforma tributária é o principal motivo das alterações, e as mudanças em seu cronograma de implementação também exigem atenção dos empresários. O calendário reunido pelo Descomplica PJ abrange obrigações e decisões até o fim do primeiro trimestre de 2027, incluindo a escolha entre o Simples tradicional e o regime híbrido, a possibilidade de desistência e adaptações nos documentos fiscais.

Para Charles Gularte, sócio-diretor da Contabilizei, a reforma exige que as empresas do Simples decidam com mais antecedência, diante de consequências maiores. Ele alerta que perder um prazo pode significar ficar fora do regime, perder competitividade, pagar multas ou não conseguir emitir notas, e considera o calendário uma ferramenta de planejamento.

Adesão e regularização têm prazos diferentes em outubro

O pedido de entrada no Simples deve ser feito até 15 de outubro de 2026. Já as empresas com solicitações negadas têm até 30 de outubro de 2026 para regularizar as pendências e conseguir ingressar no regime em 2027.

O balanço parcial da Receita Federal, com dados até a semana anterior a 13 de outubro, registrava cerca de 470 mil pedidos de adesão. Desse total, 270 mil haviam sido indeferidos — isto é, negados —, o equivalente a quase 60% das solicitações.

Regime híbrido: escolha até 30 de outubro vale para o primeiro semestre

Também termina em 30 de outubro de 2026 o prazo para optar pelo regime híbrido do Simples, com efeitos no primeiro semestre de 2027. A diferença entre as modalidades está na forma de recolher os novos tributos da reforma: o IBS, Imposto sobre Bens e Serviços, e a CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços.

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  • Simples tradicional: IBS e CBS serão recolhidos dentro da guia única, o DAS.
  • Regime híbrido: IBS e CBS serão apurados separadamente, enquanto os demais tributos permanecerão no Simples.

A principal vantagem indicada para a modalidade híbrida é a possibilidade de gerar créditos integrais de IBS e CBS para clientes que também sejam empresas, além de aproveitar os créditos dos insumos comprados pelo próprio negócio. O balanço da Receita registrava 855 mil solicitações de migração para esse regime.

A escolha depende do perfil dos clientes, das compras tributadas, dos fornecedores, das margens e dos custos administrativos. Por isso, a orientação é simular os cenários antes de optar, considerando essas características da empresa.

Notas fiscais terão mudanças em novembro e janeiro

A partir de 1º de novembro de 2026, microempresas e empresas de pequeno porte do Simples que prestam serviços e emitem NFS-e, a nota fiscal de serviços, passarão a emitir o documento pelo Emissor Nacional, plataforma unificada do governo.

Quem usa sistemas próprios ou plataformas integradas ao sistema municipal deve verificar o acesso, testar os procedimentos e confirmar com o fornecedor do software como ocorrerá a adaptação.

Essa troca de emissor é uma mudança distinta da inclusão dos campos de IBS e CBS nas notas fiscais. Para empresas do Simples, a obrigação de incluir esses campos começa em 1º de janeiro de 2027.

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A mesma data vale para empresas do regime que vendem mercadorias: pelo cronograma da reforma tributária, elas deverão incluir os campos dos dois tributos nas notas fiscais NF-e e NFC-e. O destaque dos impostos nos documentos exigirá o preenchimento de novas informações.

A orientação de especialistas é conferir as atualizações dos sistemas emissores, verificar se os produtos estão cadastrados corretamente e identificar as classificações tributárias que devem ser utilizadas. O apoio do contador e do fornecedor do sistema ajuda a evitar erros no preenchimento.

Março terá nova janela de opção pelo regime híbrido

Entre 1º e 31 de março de 2027, haverá uma nova oportunidade para escolher o regime híbrido do Simples. Nesse período, a opção terá efeitos no segundo semestre de 2027, diferentemente da decisão de outubro, válida para o primeiro semestre.

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