
As empresas do Simples Nacional deixarão de utilizar o regime de caixa a partir de 1º de janeiro de 2027 e passarão a apurar seus impostos pelo regime de competência. A regra fiscal, publicada pelo governo em agosto de 2026, muda o momento em que as vendas entram no cálculo dos tributos e exige atenção principalmente dos pequenos negócios que recebem a prazo.
Para quem usa o regime de caixa, o recolhimento deixará de acompanhar o recebimento do dinheiro: a venda será considerada na apuração independentemente de quando o cliente pagar. Nas operações parceladas, isso representa uma antecipação do imposto e pode pressionar os recursos disponíveis para manter o negócio funcionando.
A estimativa de especialistas é que a maioria das empresas do Simples já utilize o regime de competência. Para esse grupo, não haverá mudança. Nas vendas à vista, também não há diferença entre os dois critérios.
Os dois regimes determinam quando uma receita deve ser considerada para calcular os impostos. No regime de caixa, isso ocorre quando o pagamento efetivamente entra na conta da empresa. No de competência, a receita é reconhecida quando a operação acontece — com a emissão da nota fiscal e a entrega da mercadoria ou a prestação do serviço.
Adauto Dutra, tributarista no Ayres Westin Advogados, explica que a distinção está no mês em que uma venda passa a contar como receita para fins tributários. Segundo ele, os regimes não alteram o que é considerado receita nem as alíquotas aplicáveis.
Mantidas a mesma receita e a mesma alíquota, o total de tributos ao longo do ano não muda. A dificuldade está na diferença de tempo entre pagar o imposto e receber do cliente. Mesmo com vendas, faturamento e margem, uma empresa pode precisar de dinheiro disponível para quitar os tributos enquanto aguarda os pagamentos.
Considere uma situação hipotética: uma empresa do Simples emite uma nota de R$ 30 mil em janeiro de 2027, com pagamento dividido em três parcelas de R$ 10 mil, previstas para fevereiro, março e abril. Pelo regime de competência, o valor integral de R$ 30 mil entra na apuração de janeiro, embora a empresa ainda não tenha recebido nenhuma parcela naquele mês.

Se a alíquota efetiva for de 8%, o imposto do exemplo será de R$ 2.400, com vencimento em fevereiro de 2027. Até a data de pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), a guia única dos impostos mensais, o negócio teria recebido somente a primeira parcela, de R$ 10 mil.
No regime de caixa, a tributação seguiria outro calendário: cada recebimento de R$ 10 mil seria considerado no mês em que o dinheiro entrasse na conta.
Para Charles Gularte, sócio-diretor da Contabilizei, essa é a antecipação provocada pela mudança: a obrigação de recolher o tributo surge antes de a venda se converter em dinheiro disponível para a empresa.
Negócios que parcelam suas vendas em 30, 60 e 90 dias tendem a sentir mais esse efeito. A mesma atenção vale para contratos de serviços faturados antes do recebimento e para empresas que enfrentam inadimplência. Gularte destaca a construção civil, o comércio que vende no crediário ou no cartão parcelado e os negócios com pouco capital de giro entre os que merecem cuidado.
Até 2026, as empresas do Simples podem optar entre caixa e competência para definir a base de cálculo mensal do DAS. No primeiro caso, o cálculo considera o que foi efetivamente recebido no mês; no segundo, o faturamento, representado pelas notas emitidas.
A opção vale para o ano inteiro e só pode ser modificada no ano seguinte. Também se aplica ao conjunto das operações: não é permitido usar caixa nas vendas parceladas e competência nas vendas à vista, por exemplo.
Vanderlei Goulart, diretor-presidente da Meta Assessoria Empresarial, observa que essas condições exigiam planejamento na escolha do regime.

A possibilidade de optar por um dos critérios não depende do setor de atividade. Empresas que escolhem o regime de caixa precisam controlar tanto os valores a receber quanto os já recebidos, vinculando cada pagamento à respectiva nota fiscal.
Para as empresas que sairão do regime de caixa, a recomendação dos especialistas é projetar 2027 com os números reais do negócio. Goulart sugere começar pela diferença mensal entre o faturamento e os valores efetivamente recebidos. Esse levantamento ajuda a estimar a necessidade de capital de giro.
Dutra propõe também subtrair o prazo médio de pagamento dos fornecedores do prazo médio de recebimento dos clientes. Quanto maior essa diferença, maior será o período em que a empresa precisará se financiar com recursos próprios.
Gularte reúne seis medidas que podem ajudar na preparação:
Dutra acrescenta que as empresas podem considerar a cobrança de uma entrada, prazos menores de pagamento e a revisão dos preços das vendas a prazo. O tributarista também recomenda avaliar as políticas de crédito e cobrança: uma venda não recebida pode gerar não apenas a perda do valor devido pelo cliente, mas também a do imposto que já foi recolhido.
Use as ferramentas gratuitas do Trader Iniciante para simular investimentos, acompanhar o Tesouro Direto e consultar resultados atualizados.






