O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu nesta segunda-feira (16) que a Comissão Parlamentar de Inquérito mista do INSS tenha acesso aos documentos obtidos após a quebra de sigilo do empresário Daniel Vorcaro, dono do Banco Master.
Por volta das 19h, a sala cofre que guarda o material foi trancada a pedido do presidente da CPI, senador Carlos Viana (Podemos-MG). A decisão de Mendonça determina que a Polícia Federal e a direção da comissão retirem os equipamentos instalados no local para que os dados sejam analisados novamente, de forma a evitar divulgação de informações privadas do investigado na Operação Compliance Zero.
“Intimem-se, com extrema urgência, a Polícia Federal, a presidência da CPMI-INSS e a defesa de Daniel Bueno Vorcaro”, escreveu o ministro.
Nas últimas semanas, parlamentares e assessores da CPI puderam consultar milhares de arquivos referentes a Vorcaro. O acesso era permitido de segunda a sábado, em horários específicos, apenas com papel e caneta. Entre os documentos estavam declarações de Imposto de Renda e conversas com a ex-noiva Martha Graeff, nas quais o ex-banqueiro mencionava encontros com o ministro Alexandre de Moraes e com o presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB).
Os arquivos chegaram à CPI no fim de fevereiro, enviados pela Polícia Federal com autorização do próprio Mendonça. Antes disso, o então relator no STF, ministro Dias Toffoli, havia negado o compartilhamento e ordenado que o material ficasse sob guarda da Presidência do Senado, com o senador Davi Alcolumbre (União-AP).
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Mendonça atendeu a manifestação de Carlos Viana, que alegou ser necessário resguardar o sigilo enquanto a CPI consolida as provas e elabora o relatório final. “A comissão tem o dever constitucional de apurar os fatos com profundidade, respeito ao devido processo legal e total transparência”, afirmou o parlamentar ao solicitar a providência.
Com a nova ordem do STF, o material ficará inacessível aos integrantes da CPI até que a análise determinada pelo ministro seja concluída.