STF nega soltura de ex-diretor da Braiscompany e cita risco de fuga e recursos ocultos

Trader Iniciante - RedaçãoTrader Iniciante - RedaçãoCriptomoedas4 horas atrás8 Visualizações

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido de soltura de Victor Hugo Lima Duarte, ex-diretor da Braiscompany, em decisão do ministro Alexandre de Moraes publicada na terça-feira, 6 de outubro de 2026. O relator apontou o risco de fuga e a possibilidade de acesso a recursos ocultos em criptomoedas como fundamentos para manter a prisão, além de indicar que não havia ilegalidade na condenação.

Duarte foi condenado a 20 anos e 10 meses de prisão em regime fechado por fraude e lavagem de dinheiro no mercado financeiro. A Braiscompany, também conhecida como Brais, era uma pirâmide financeira comandada por Antônio Neto e sua esposa, Fabrícia Campos. O esquema captou recursos em todo o Brasil e causou prejuízos superiores a R$ 2 bilhões a milhares de investidores.

Como operador financeiro, Duarte tinha a função de transferir o dinheiro investido pelas vítimas para contas dos líderes da empresa. Sua defesa buscava reverter a manutenção da prisão após mais de 1.300 dias de custódia preventiva.

Recursos em corretora e barreiras ao bloqueio

O processo menciona a suspeita de que Duarte tenha ocultado volumes elevados de recursos em plataformas estrangeiras. Procuradores rastrearam a entrada de R$ 3,8 milhões em uma conta de corretora vinculada ao operador.

Integrantes do esquema protegeram o acesso aos fundos em criptomoedas com senhas de alta complexidade. Essas barreiras de segurança dificultavam e atrasavam o bloqueio dos bens pelas autoridades até o momento da decisão.

Na avaliação apresentada para manter a prisão, a liberdade de Duarte permitiria acesso ao dinheiro retirado das vítimas do golpe. Moraes considerou a continuidade da custódia a única garantia de proteção da ordem pública nesse caso.

Viagem à Argentina e endereços falsos pesaram na decisão

Outro fundamento para negar o habeas corpus, pedido judicial usado pela defesa para buscar a soltura, foi a fuga de Duarte para a Argentina após a Operação Halving, da Polícia Federal (PF). A decisão descreve a viagem como não autorizada e realizada durante a investigação, apontando esse comportamento como demonstração do risco de evasão do processo penal.

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Foto: Foto: reprodução

Os investigadores também identificaram endereços residenciais falsos registrados pelo acusado nos autos. Seu endereço fixo não era conhecido pelas autoridades, e ele ignorou as intimações judiciais até o cumprimento do mandado de captura.

As autoridades destacaram ainda que Duarte não tinha vínculos com a Paraíba. Antes de se envolver com o grupo, seu domicílio ficava na cidade de São Paulo.

Defesa questionou a duração da prisão

Os advogados argumentaram que o tempo de prisão, sem uma resolução final de todos os recursos, era excessivo. A defesa classificou os milhares de dias de encarceramento como uma medida desproporcional aos crimes.

Moraes rejeitou essa tese por considerar que permaneciam o risco à ordem pública e a possibilidade de fuga. Com a negativa do pedido, foi mantida a prisão do ex-diretor condenado pelos crimes contra o sistema financeiro nacional.

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