
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido de soltura de Victor Hugo Lima Duarte, ex-diretor da Braiscompany, em decisão do ministro Alexandre de Moraes publicada na terça-feira, 6 de outubro de 2026. O relator apontou o risco de fuga e a possibilidade de acesso a recursos ocultos em criptomoedas como fundamentos para manter a prisão, além de indicar que não havia ilegalidade na condenação.
Duarte foi condenado a 20 anos e 10 meses de prisão em regime fechado por fraude e lavagem de dinheiro no mercado financeiro. A Braiscompany, também conhecida como Brais, era uma pirâmide financeira comandada por Antônio Neto e sua esposa, Fabrícia Campos. O esquema captou recursos em todo o Brasil e causou prejuízos superiores a R$ 2 bilhões a milhares de investidores.
Como operador financeiro, Duarte tinha a função de transferir o dinheiro investido pelas vítimas para contas dos líderes da empresa. Sua defesa buscava reverter a manutenção da prisão após mais de 1.300 dias de custódia preventiva.
O processo menciona a suspeita de que Duarte tenha ocultado volumes elevados de recursos em plataformas estrangeiras. Procuradores rastrearam a entrada de R$ 3,8 milhões em uma conta de corretora vinculada ao operador.
Integrantes do esquema protegeram o acesso aos fundos em criptomoedas com senhas de alta complexidade. Essas barreiras de segurança dificultavam e atrasavam o bloqueio dos bens pelas autoridades até o momento da decisão.
Na avaliação apresentada para manter a prisão, a liberdade de Duarte permitiria acesso ao dinheiro retirado das vítimas do golpe. Moraes considerou a continuidade da custódia a única garantia de proteção da ordem pública nesse caso.
Outro fundamento para negar o habeas corpus, pedido judicial usado pela defesa para buscar a soltura, foi a fuga de Duarte para a Argentina após a Operação Halving, da Polícia Federal (PF). A decisão descreve a viagem como não autorizada e realizada durante a investigação, apontando esse comportamento como demonstração do risco de evasão do processo penal.

Os investigadores também identificaram endereços residenciais falsos registrados pelo acusado nos autos. Seu endereço fixo não era conhecido pelas autoridades, e ele ignorou as intimações judiciais até o cumprimento do mandado de captura.
As autoridades destacaram ainda que Duarte não tinha vínculos com a Paraíba. Antes de se envolver com o grupo, seu domicílio ficava na cidade de São Paulo.
Os advogados argumentaram que o tempo de prisão, sem uma resolução final de todos os recursos, era excessivo. A defesa classificou os milhares de dias de encarceramento como uma medida desproporcional aos crimes.
Moraes rejeitou essa tese por considerar que permaneciam o risco à ordem pública e a possibilidade de fuga. Com a negativa do pedido, foi mantida a prisão do ex-diretor condenado pelos crimes contra o sistema financeiro nacional.
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