O leão só passou a representar o Imposto de Renda em 1979, quando a Receita Federal lançou uma campanha publicitária para avisar que o órgão estava pronto para combater a sonegação. O trabalho foi encomendado ainda durante a ditadura militar, no governo do general João Figueiredo.
A ação foi criada pelos publicitários Neil Ferreira e José Zaragoza, da agência DPZ. No briefing, constava a mensagem de que, “mais dia, menos dia”, o imposto encontraria o contribuinte. A dupla buscou um personagem que personificasse a “mordida” do fisco e, a partir desse conceito, chegou ao leão.
O diretor Andrés Bukowinski filmou o piloto da campanha com uma leoa, sem juba. A falha foi notada pelo então ministro da área econômica, Delfim Netto. Após a correção, o comercial estreou em 1980 e ficou dez anos no ar, veiculado em TVs, rádios, jornais e revistas. Entre os slogans, destacavam-se “O leão é manso, mas não é bobo” e “Não deixe o leão pegar no seu pé”. A peça venceu prêmios como o Festival Iberoamericano de Publicidade (Fiap).
O mascote ganhou tamanha popularidade que passou a figurar em dicionários. O Houaiss o define como “epíteto do órgão responsável pela arrecadação do Imposto de Renda”, enquanto o Michaelis cita a relação direta com a Receita Federal.
Em 1980, o animal batizou também o carnê-leão, guia mensal de recolhimento do Imposto de Renda de pessoas físicas que recebem rendimentos de outras pessoas físicas ou do exterior, caso de profissionais autônomos. O imposto deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.
Imagem: redir.folha.com.br
Para a declaração relativa ao ano-base 2025, é obrigado a prestar contas quem:
Quem entregar a declaração após o prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.