A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) do Senado aprovou nesta quarta-feira (6) o Projeto de Lei 805/2024, que inclui no Código de Defesa do Consumidor (CDC) mecanismos para coibir a obsolescência programada — prática em que produtos são fabricados com vida útil reduzida para estimular novas compras.
O texto altera o CDC para inserir, entre os direitos básicos do consumidor, a proteção contra a redução proposital da durabilidade de produtos e componentes. Além disso, cria um capítulo específico sobre o direito ao reparo, permitindo que o consumidor escolha livremente onde consertar os itens adquiridos.
Se o projeto virar lei, fabricantes, produtores, construtores e importadores terão de disponibilizar uma plataforma digital com:
Essas plataformas deverão aceitar o cadastro de oficinas de reparo independentes, vendedores de produtos recondicionados e compradores de itens defeituosos destinados ao recondicionamento.
O PL 805/2024 segue agora para análise terminativa na Comissão de Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC). Caso aprovado sem mudanças, poderá ser enviado diretamente à Câmara dos Deputados.
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A prática da obsolescência programada remonta a 1924, quando fabricantes de lâmpadas reduziram a vida útil dos produtos para menos de 2.500 horas a fim de aumentar as vendas. O termo foi cunhado em 1932, durante a Grande Depressão, como proposta para aquecer a economia. Atualmente, o segmento eletrônico, sobretudo o de smartphones, concentra grande parte dessas estratégias.
Até hoje, o CDC combatia a redução deliberada da durabilidade de produtos por meio de artigos sobre práticas abusivas e sobre responsabilidade por vícios ocultos. A proposta aprovada no Senado pretende reforçar e detalhar essa proteção.