A ministra Cármen Lúcia, relatora das ações que contestam a partilha dos royalties do petróleo, votou nesta quinta-feira (7) no Supremo Tribunal Federal pela manutenção da maior parte desses recursos nos estados e municípios produtores, como Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo.
Para a magistrada, essas localidades sofrem impactos diretos da atividade de exploração e, por isso, devem ser compensadas. Ela também afirmou que a Constituição já estabeleceu esse regime de compensação e que a lei de 2013, alvo da disputa judicial, alterou o sistema tributário sem mudança constitucional.
Após o voto da relatora, o ministro Flávio Dino pediu vista para analisar o processo com mais profundidade. O pedido suspende o julgamento e dá a ele 90 dias para devolver o tema ao plenário.
O plenário começou a examinar o caso na quarta-feira (6), ouvindo as partes envolvidas. Representantes da União e de governos produtores defenderam que os royalties funcionam como indenização pela exploração em seus territórios. Já estados e municípios não produtores sustentaram que a mudança na distribuição representaria maior equilíbrio federativo e justiça na divisão da riqueza nacional.
Em 2013, Cármen Lúcia concedeu liminar que suspendeu trechos da Lei 12.858/2013, aprovada pelo Congresso e que redistribuiu percentuais dos royalties e das participações especiais. A norma:
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Parte dessas regras foi vetada pela então presidente Dilma Rousseff, mas o Congresso derrubou o veto. Três dias depois da publicação (15 de março de 2013), a ministra suspendeu a aplicação da lei.
O processo entrou na pauta do STF em 2020 e 2023, mas foi adiado, inclusive a pedido de governos produtores. No julgamento desta semana, Cármen Lúcia reiterou que os maiores prejuízos ambientais e econômicos se concentram nos locais de exploração, ainda que parte da atividade ocorra em alto-mar.
Com o pedido de vista de Dino, não há data definida para a retomada da análise.