Câmara aprova projeto que exige prova de origem do ouro e cria sistema nacional de rastreamento

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que obriga a comprovação da origem do ouro, estabelece um sistema de rastreabilidade do metal e amplia a responsabilização de todos os agentes da cadeia de compra e venda. O texto segue agora para análise do Senado.

O sistema de rastreabilidade deverá registrar todas as transações e identificar cada participante da cadeia produtiva. A marcação física e digital, que confirmará a procedência legítima do ouro, será confeccionada e gerida pela Casa da Moeda do Brasil (CMB), com dispositivos de segurança aprovados pela Agência Nacional de Mineração (ANM).

Pessoas físicas e jurídicas autorizadas a atuar na extração, refino, beneficiamento, depósito, custódia, transporte, compra, venda e exportação de ouro terão uso obrigatório do sistema. O projeto foi elaborado por grupo de trabalho coordenado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e enviado ao Congresso em junho de 2023, após o Supremo Tribunal Federal suspender a presunção de boa-fé na comercialização do metal.

Transporte e custódia

O texto determina que o transporte e a guarda do ouro sejam acompanhados da Guia de Transporte e Custódia de Ouro, também sob gestão da ANM. Qualquer circulação sem o documento permitirá apreensão do metal e transferência à União. A guia deverá trazer dados completos de vendedor e comprador, número do processo de lavra, licença ambiental e demais informações obrigatórias.

Taxas

Foi criada a Touro (Taxa de Registro das Transações e de Marcação Física do Ouro), cuja arrecadação será vinculada ao orçamento da União e destinada integralmente à CMB. A taxa prevê cobrança de R$ 2 pela emissão da guia e de R$ 5 por grama na marcação física, com atualização anual pelo IPCA.

Regras para o mercado financeiro

Até a primeira venda, o ouro passa a ser considerado ativo financeiro ou instrumento cambial. A comercialização inicial deverá ocorrer somente entre garimpos autorizados e instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional (SFN) com autorização do Banco Central, como as Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs).

Essas instituições deverão registrar todas as aquisições, informando responsável pela compra, região produtora, número da permissão de lavra, massa de ouro bruto e identificação do vendedor. O primeiro pagamento será feito em reais, com emissão de nota fiscal obrigatória, e as empresas deverão adotar mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro e comunicar eventuais irregularidades às autoridades competentes.

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Imagem: redir.folha.com.br

Pessoas condenadas por crimes como organização criminosa, lavagem de dinheiro, grilagem ou extração ilegal de ouro ficam proibidas de integrar o quadro societário ou a administração de instituições do SFN. A restrição também se aplica quando o condenado é cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau do pretendente ao cargo.

Contexto e reações

A extração ilegal de ouro em terras indígenas tem provocado impactos ambientais e sociais, como a contaminação por mercúrio. Em 2023, estimava-se a presença de cerca de 20 mil garimpeiros na Terra Yanomami, resultando em crise humanitária que incluiu casos de desnutrição grave e aumento de malária. Entre 2023 e 2025, a Polícia Federal realizou 24 operações contra garimpo ilegal na região.

Durante a votação, deputados de PL e Novo criticaram a proposta, especialmente a marcação obrigatória e a classificação do ouro como ativo financeiro. O deputado Joaquim Passarinho (PL-PA) afirmou que a medida poderia criar um “cartel” de compra do metal. Para a deputada Erika Kokay (PT-DF), o objetivo é combater o garimpo ilegal e evitar a devastação de territórios.

Relator da matéria, o deputado Marx Beltrão (PP-AL) destacou no parecer que a atividade ilegal do garimpo está associada ao crime organizado, lavagem de dinheiro e conflitos socioambientais que atingem povos indígenas.

Com a aprovação na Câmara, o projeto seguirá tramitação no Senado.

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