O novo Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM) — que começará a ser cobrado em 2025 sobre os rendimentos de 2024 — já mudou a aritmética de muitos investidores de alta renda. A regra cria uma alíquota de até 10% para quem superar R$ 600 mil de ganhos tributáveis no ano, independentemente da fonte. Nesse ambiente, a velha comparação entre títulos isentos de Imposto de Renda, como a LCI, e papéis tributados, como o CDB, ganhou contornos inesperados.
A Letra de Crédito Imobiliário (LCI) é um título de renda fixa lastreado em empréstimos ao setor imobiliário. Além de oferecer liquidez definida, seu apelo principal é a isenção de IR para pessoa física. Em condições normais, isso faz com que, a uma mesma taxa, a LCI supere o CDB — que segue a tabela regressiva de imposto, iniciando em 22,5% nos primeiros seis meses e chegando a 15% após dois anos.
O IRPFM exige que o contribuinte some todos os rendimentos tributáveis: salários, aluguéis, aplicações financeiras e, agora, dividendos. Se a soma ultrapassar R$ 600 mil, aplica-se até 10% sobre o excedente. Mas existe um detalhe: o valor já recolhido ao longo do ano em aplicações tributadas pode ser abatido desse cálculo. É aí que o CDB ganha força.
Agora inclua R$ 1,2 milhão de dividendos no ano. O imposto mínimo de 10% sobre dividendos gera uma retenção de R$ 120 mil. Quem escolheu a LCI não tem imposto a compensar e, portanto, desembolsa os R$ 120 mil. Já quem ficou com o CDB usa os R$ 240 mil já recolhidos para zerar a fatura do IR mínimo — e ainda conserva um retorno líquido superior, segundo cálculos do escritório Levy & Salomão.
Desde 2024, dividendos que ultrapassarem R$ 50 mil mensais sofrem retenção de 10%. Empresas podem, contudo, misturar lucros gerados antes da mudança (ainda isentos) com os lucros novos. Na prática, quem tem dividendos aprovados até 2023 continua recebendo parte dos proventos livres de IR, o que altera o balanço entre ativos isentos e tributados.
Imagem: Reprodução | Trader Iniciante
O CDI — referência dos dois produtos comparados — acompanha de perto a Selic, ainda em patamar de dois dígitos. Quanto maior a taxa básica, maior o impacto do “% do CDI” contratado. Numa Selic elevada, a diferença entre 80% e 100% do CDI fica mais visível, mas o efeito do IR mínimo pode nivelar o jogo ou até inverter o resultado final.
Em resumo, a chegada do imposto mínimo exige que o investidor avalie não apenas a renda fixa isoladamente, mas todo o conjunto de receitas tributáveis. Dependendo do perfil de ganhos e da origem dos dividendos, o velho mantra “prefira o título isento” pode deixar de valer. A regra agora é fazer as contas antes de decidir.
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