LCI e LCA pagam menos em 2026 e obrigam investidor a fazer conta antes de aplicar

Mariana CostaMariana CostaRenda Fixa1 minuto atrás7 Visualizações

As Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Agronegócio (LCA), conhecidas pela isenção de Imposto de Renda, entraram em 2026 pagando menos. Segundo a Quantum Finance, a taxa média das LCIs de 12 meses recuou de 94,41% para 88,00% do CDI. Nas LCAs a queda foi menor, de 90,05% para 88,24% do CDI.

O que mudou nas taxas isentas

O recuo reflete dois movimentos combinados:

  • Seleção mais rígida de crédito pelos bancos, que freia o apetite para captar via LCI.
  • Demanda menor por financiamento imobiliário, ainda pressionado pelos juros elevados.

O resultado apareceu nos números de emissão. Entre janeiro e maio, o mercado viu apenas 16 novas LCIs, bem abaixo das 197 do mesmo período de 2025. Já as LCAs subiram de 6.172 para 7.278 emissões, o que ajuda a explicar a queda de retorno menos acentuada nesse segmento.

Selic alta pesa na comparação

A Selic de dois dígitos mantém as aplicações pós-fixadas atraentes, mas também faz brilhar os CDBs e títulos do Tesouro Direto, que pagam IR. Para saber se a isenção compensa, o investidor iniciante precisa usar o gross up – transformar a taxa líquida da LCI/LCA em um equivalente bruto. Em prazos curtos, quando a alíquota de IR sobre CDBs ainda é de 22,5% ou 20%, a vantagem da letra isenta tende a ser maior. Em prazos mais longos, a diferença pode se diluir.

Como estão as ofertas no mercado

  • LCI/LCA pós-fixadas: entre 85% e 95% do CDI.
  • Prefixadas: em torno de 11% ao ano.
  • Atreladas à inflação: IPCA + 5% a 6% ao ano.

A emissão recente da financeira Multiplike, por exemplo, saiu a 85% do CDI, abaixo da média de 88% registrada para 2026.

Liquidez e risco: pontos que nem sempre aparecem na taxa

Grande parte das LCIs e LCAs impõe carência e prazos mais longos. Quem precisa resgatar antes do vencimento pode ter de vender no mercado secundário e sofrer perdas com a marcação a mercado. Além disso, mesmo com a proteção de até R$ 250 mil por CPF do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), o reembolso não é imediato, ponto relevante para reservas de curto prazo.

Prazo, IR e o novo imposto mínimo

Em aplicações acima de dois anos, a alíquota de IR em CDBs cai para 15%. Um cálculo simples mostra que uma LCI de 90% do CDI equivaleria a um CDB de cerca de 105,9% do CDI nesse horizonte. Já para prazos inferiores a seis meses, a mesma LCI exigiria que o CDB rendesse mais de 122% do CDI para empatar.

Investidores com renda mensal superior a R$ 50 mil devem considerar ainda o imposto mínimo de até 10% sobre rendimentos isentos. Quem já recebe grande parcela de dividendos ou juros sobre capital próprio pode não gerar crédito suficiente para compensar a nova regra, o que reduz a vantagem automática das letras isentas.

O que observar antes de aplicar

  • Papel: cheque a saúde financeira do emissor.
  • Taxa líquida: faça o gross up e compare com CDBs e Tesouro.
  • Prazo e carência: alinhe ao seu objetivo, evitando vender antes do vencimento.
  • Montante: respeite o limite de R$ 250 mil por instituição coberto pelo FGC.

Num cenário de Selic elevada e incerteza sobre o ritmo de cortes, a busca por renda fixa segue forte. Mas, diante da queda nas remunerações de LCI e LCA, o investidor comum precisa de lupa dobrada para medir se a isenção continua compensando – especialmente quando há alternativas tributadas pagando mais e oferecendo liquidez diária.

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