
Os serviços de atendimento ao consumidor (SAC) terão novas exigências em todo o país, com entrada em vigor prevista em 20 dias. As regras abrangem empresas de setores regulados pelo governo federal e instituições que prestam serviços financeiros digitais supervisionados pelo Banco Central. Entre as mudanças estão atendimento humano obrigatório, gratuidade do SAC e facilitação do cancelamento de contratos e serviços.
O decreto também estabelece limites para os menus de atendimento, horários para contato com atendentes e prazos para responder reclamações e tratar cobranças indevidas. A finalidade é assegurar informações adequadas sobre os serviços contratados, tratamento eficiente das demandas e atendimento eficaz pelos diferentes canais de comunicação.
A opção de cancelar contratos e serviços deverá ficar acessível em qualquer nível do atendimento, tanto por telefone quanto nos canais eletrônicos. O pedido deverá ser processado imediatamente, pelos mesmos canais utilizados para a contratação, e o consumidor deverá receber um comprovante eletrônico da solicitação.
O SAC será gratuito e terá limite de cinco níveis de atendimento ou menus. Também fica proibido encaminhar o consumidor para outro canal, salvo quando a presença física for indispensável para resolver a demanda.
Se uma ligação cair durante a conversa, a empresa deverá retornar o contato em até 300 segundos, equivalentes a cinco minutos. Ao retomar o atendimento, deverá aproveitar as informações que o consumidor já forneceu.
Os canais eletrônicos deverão oferecer suporte durante 24 horas. Para o atendimento humano, o decreto prevê horários específicos, além da obrigação de atender imediatamente situações urgentes:
Os prazos de atendimento previstos são de até 20 segundos para, no mínimo, 80% das demandas e de até 300 segundos, ou cinco minutos, para as demais.

Já as reclamações não urgentes deverão receber resposta em, no máximo, sete dias corridos.
Em casos de cobrança indevida ou de serviço não solicitado, as providências para suspensão deverão ser imediatas, com conclusão em até 48 horas.
A relação de prazos do decreto também registra um limite de até cinco dias úteis após solicitação do consumidor, mas não identifica o procedimento ao qual esse prazo se aplica.
As empresas deverão conservar o histórico das demandas por, no mínimo, seis meses após a resolução. Para gravações e mensagens do SAC, o período mínimo de guarda será de 90 dias.
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