Novo sócio pode tirar empresa do Simples Nacional; veja os critérios

Trader Iniciante - RedaçãoTrader Iniciante - RedaçãoMercado Financeiro12 minutos atrás8 Visualizações

A entrada de um novo sócio pode fazer uma empresa deixar o Simples Nacional, mas isso não ocorre automaticamente apenas porque essa pessoa já tem outro negócio. O efeito depende do tipo de vínculo societário, da participação em outras empresas, do eventual cargo de administrador e do faturamento envolvido.

O tema exige atenção de quem pretende entrar ou permanecer no regime em 2027. A opção pelo Simples Nacional será feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, com validade a partir de 1º de janeiro de 2027. Mudanças na composição societária realizadas entre setembro e dezembro também podem alterar a possibilidade de adesão.

Como funciona o limite do Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado para pequenos negócios. Nele, os tributos são reunidos em uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, conhecido como DAS. O valor é calculado sobre a receita e segue uma lógica progressiva: quanto maior o faturamento, maior o valor pago.

O limite de faturamento é de R$ 4,8 milhões por ano. Quando esse limite é ultrapassado, a empresa precisa buscar outro modelo tributário, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real. Na maioria dos casos, isso leva a uma carga tributária maior, embora essa não seja uma regra aplicável a 100% das situações.

Nos regimes de Lucro Presumido e Lucro Real, os tributos deixam de ser recolhidos de forma unificada pelo DAS e passam a ser apurados separadamente. Entre eles estão IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, ICMS ou ISS — considerando o cenário atual, antes da entrada em vigor de outros tributos.

Também pode haver impacto sobre a folha de pagamento, que passa a sofrer a incidência de encargos patronais cheios, como o INSS patronal, perto de 20%, e a contribuição ao Sistema S. No Simples, esses encargos já vêm diluídos na alíquota única.

Quais sócios impedem a permanência no regime

Além do faturamento, o Simples Nacional possui critérios relacionados à estrutura societária. Uma empresa enquadrada no regime:

  • Não pode ter outra empresa, ou CNPJ, como sócia;
  • Não pode ser sócia de outra pessoa jurídica;
  • Não pode ter sócios domiciliados no exterior. Os sócios devem ser pessoas físicas residentes no Brasil.

De acordo com a advogada Priscila Farisco, do escritório Viseu Advogados, nesses casos não há discussão: se o candidato a sócio for outra pessoa jurídica ou morar fora do país, a empresa precisará sair do Simples Nacional e migrar para outro regime.

Quando o faturamento de outras empresas entra na conta

Existem situações que não excluem automaticamente a empresa do Simples, mas exigem a análise da chamada receita bruta global, que é a soma das receitas dos negócios relacionados ao sócio.

  • O sócio de uma empresa do Simples pode participar de outras empresas também enquadradas no regime, desde que a soma das receitas não ultrapasse R$ 4,8 milhões por ano. Nesse caso, o limite de uma empresa passa a ser considerado para todas.
  • O sócio pode participar de empresas no Lucro Presumido ou no Lucro Real. Porém, se sua participação for superior a 10%, a receita dessa empresa também entra no cálculo do limite do Simples.
  • Se o sócio exercer cargo de administrador em outra empresa, as receitas também precisam ser somadas, mesmo que ele não tenha participação no capital.

“Os três vínculos fazem com que a soma das receitas – que chamamos de receita bruta global – seja considerada na análise”, afirma Priscila Farisco.

Por isso, antes de alterar o contrato social, o empreendedor precisa verificar se o candidato participa de outras empresas, qual é o tamanho dessa participação, se exerce função de administrador e quanto esses negócios faturam.

Ter outra empresa não significa exclusão automática

O fato de um potencial sócio possuir outro negócio não é, por si só, uma condição obrigatória para a exclusão do Simples Nacional. A existência de outros vínculos funciona como um gatilho para que a receita bruta global seja analisada.

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Foto: Foto: reprodução

Por exemplo, se uma empresa do Simples fatura R$ 2 milhões por ano e recebe como sócio alguém que possui outra empresa também no Simples, os faturamentos precisam ser somados. Se o segundo negócio faturar R$ 1 milhão, a receita bruta global será de R$ 3 milhões, abaixo do limite de R$ 4,8 milhões. Nesse cenário, as duas empresas poderão permanecer no regime.

O resultado seria diferente se a empresa do novo sócio faturasse R$ 3 milhões. A soma chegaria a R$ 5 milhões, acima do limite. Se a sociedade fosse levada adiante, as empresas teriam de sair do Simples Nacional e ser enquadradas em outro regime.

Também é necessário analisar o regime tributário da outra empresa. Se ela estiver no Lucro Presumido e o novo sócio tiver, por exemplo, 50% de participação, a receita bruta global volta a ser considerada. Nesse caso, seria preciso verificar se o faturamento da empresa do Simples, somado ao da empresa do novo sócio, permanece dentro do limite.

Se a participação na empresa do Lucro Presumido for de apenas 5%, as receitas não precisam ser somadas, e a empresa poderá continuar no Simples Nacional.

O que acontece quando o limite é ultrapassado

Quando uma empresa do Simples recebe um novo sócio com outros negócios e o limite de faturamento é ultrapassado, a própria empresa deve fazer a comunicação obrigatória de exclusão pelo Portal do Simples Nacional.

A saída começa a valer no primeiro dia do mês seguinte. Em regra, a empresa permanece fora do regime até o fim do mesmo ano.

Uma troca posterior do sócio não permite o retorno imediato. Uma consulta recente divulgada pela Receita Federal definiu que uma mudança na estrutura societária feita depois da exclusão não recoloca a empresa no Simples Nacional durante o mesmo ano.

Essa alteração, porém, poderá ser considerada para um retorno no ano seguinte. Nesse momento, deverá ser feita uma nova análise da receita bruta global das empresas ligadas aos sócios.

Como a opção para 2027 ocorrerá entre 1º e 30 de setembro de 2026, a empresa pode fazer o pedido nesse mês e, posteriormente, passar a se enquadrar em uma situação que impeça a adesão. Por isso, mudanças societárias realizadas entre setembro e dezembro precisam ser avaliadas antes de serem formalizadas.

O conteúdo é assinado por Márcia Rodrigues, jornalista especializada em economia e empreendedorismo.

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