
A Oncoclínicas apresentou na sexta-feira, 23 de outubro de 2026, uma nova versão de seu plano de recuperação extrajudicial, que envolve cerca de R$ 5,7 bilhões em créditos sem garantia real. A proposta prevê diferentes formas de pagamento, incluindo entrega de ativos, possibilidade de quitação parcial com ações e desconto sobre o valor devido em algumas opções.
O novo documento substitui o protocolado em 28 de agosto no processo em andamento na 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo. O montante informado não inclui créditos entre empresas do próprio grupo.
A companhia afirma esperar adesão superior ao mínimo legal, de mais da metade dos créditos de cada categoria. O fato relevante divulgado em 23 de outubro, porém, não informa quantos credores já aderiram ao plano.
A proposta oferece alternativas para o pagamento aos credores quirografários, isto é, aqueles que não têm garantia real. Entre as possibilidades previstas estão:
Algumas dessas opções terão deságio, ou seja, desconto sobre o valor que a empresa deve aos credores.
Em 15 de outubro, a Oncoclínicas informou que a Justiça havia concedido 15 dias para comprovar o quórum necessário, em uma decisão considerada incomum. O prazo de 90 dias para reunir as adesões havia terminado em 13 de outubro.
De acordo com a Bloomberg, que teve acesso a documentos do processo, naquele momento a empresa contava com apoio correspondente a 33,4% da dívida afetada. O percentual estava abaixo da metade exigida.

A expectativa manifestada pela companhia de superar o mínimo legal, portanto, não veio acompanhada, no fato relevante de 23 de outubro, de uma atualização sobre o número de credores que formalizaram apoio.
A Oncoclínicas ressalta que a recuperação extrajudicial não abrange obrigações constituídas depois da data do pedido. Isso inclui as obrigações operacionais correntes com clientes, fornecedores e parceiros. Segundo a empresa, as operações da rede de tratamento oncológico continuam normais.
Com as adesões formalizadas, o plano seguirá para homologação do juiz. Antes dessa etapa, os credores terão 30 dias, contados da publicação de um edital, para apresentar impugnações.
Depois da homologação, as condições do plano passarão a valer para todos os credores abrangidos, inclusive os que não tiverem aderido à proposta.
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