
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou na terça-feira, 4 de agosto, as regras para a divisão do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão nas eleições de 2026. A mesma regulamentação define quais partidos e federações poderão participar dos debates eleitorais.
A propaganda eleitoral gratuita será veiculada no rádio e na TV entre 28 de agosto e 1º de outubro. A campanha nas ruas e na internet começará antes, em 16 de agosto.
O cálculo considera o número de deputados federais eleitos por cada partido ou federação em 2022. Só entram na divisão as legendas que cumprem a chamada cláusula de desempenho, também conhecida como cláusula de barreira.
Do tempo total de propaganda, 90% serão distribuídos proporcionalmente ao tamanho da bancada de cada partido ou federação na Câmara dos Deputados. Os 10% restantes serão repartidos igualmente entre as legendas consideradas aptas.
A regra vale tanto para os blocos maiores do horário eleitoral quanto para as inserções de 30 e 60 segundos exibidas ao longo da programação.
Nas disputas para presidente, governador e senador, cargos que permitem coligação em 2026, o cálculo levará em conta apenas os seis maiores partidos aliados. A soma não incluirá todos os integrantes da coligação.
O TSE ainda não divulgou quantos minutos cada partido ou candidatura terá. A portaria apresenta apenas o número de deputados e parlamentares que servirá de base para o cálculo.
As eleições de 2026 serão o quinto pleito a aplicar a cláusula de desempenho, criada pela Emenda Constitucional nº 97/2017. Ela estabelece um piso mínimo de votos ou de cadeiras para que um partido tenha acesso ao fundo partidário e ao tempo gratuito de propaganda no rádio e na televisão. Esse requisito aumenta a cada eleição.
Em 2022, os partidos precisavam obter 2% dos votos válidos nacionais para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos um terço dos estados, com no mínimo 1% em cada um deles. A outra possibilidade era eleger 11 deputados federais, também distribuídos por pelo menos um terço das unidades da federação.
Para 2026, a exigência subiu para 2,5% dos votos válidos nacionais para a Câmara, com pelo menos 1,5% dos votos em um terço dos estados, ou para a eleição de 13 deputados federais seguindo o mesmo critério de distribuição geográfica.

A partir de 2030, o piso será novamente elevado para 3% dos votos válidos nacionais ou 15 deputados eleitos, mantida a exigência de distribuição em um terço das unidades da federação.
Os partidos que não atingirem o mínimo de votos ou de cadeiras ficam fora da conta e, na prática, sem acesso ao horário eleitoral gratuito.
O tribunal considerou 510 deputados federais eleitos por partidos e federações que atenderam à cláusula de desempenho. Outros três deputados ficaram fora da soma porque seus partidos não cumpriram os requisitos.
A Federação União Progressista tem a maior bancada considerada nessa divisão, seguida pelo PL e pela Federação Brasil da Esperança. O Avante aparece com a menor representação entre as legendas aptas.
A mesma lógica será usada para definir a participação nos debates eleitorais, mas com uma diferença: nesse cálculo também entram os senadores. O total considerado pelo TSE sobe para 591 parlamentares.
A Federação União Progressista lidera essa relação, com 124 parlamentares, seguida pelo PL, com 107, e pela Federação Brasil da Esperança, com 89.
A tabela completa está na Portaria TSE nº 473, de 29 de julho de 2026.
No primeiro turno, mais de 158 milhões de eleitores irão às urnas para escolher presidente, governadores, dois senadores por estado e pelo Distrito Federal, deputados federais, estaduais e distritais.
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