![Receita cria regime de autorretenção de IR para plataformas de apostas; regra do apostador segue a mesma 4 [Mercado Financeiro] Receita cria regime de autorretenção de IR para plataformas de apostas; regra do apostador segue a mesma](https://traderiniciante.com.br/wp-content/uploads/2026/07/traderiniciante-1783125638.jpg)
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa 2.331/2026, que regula como as plataformas de apostas – as chamadas bets – devem recolher Imposto de Renda sobre comissões, corretagens e outras remunerações pagas entre empresas.
Segundo o Fisco, as discussões no programa Receita Soluciona mostraram a necessidade de padronizar a tributação em novos modelos de negócio digitais. A autorretenção busca:
Para o investidor que possui ações de empresas ligadas a apostas ou avalia o mercado de tecnologia financeira, o principal efeito é de previsibilidade regulatória. Regras mais claras tendem a diminuir incertezas jurídicas, fator acompanhado por analistas quando calculam risco setorial.
Já para quem apenas realiza apostas, nada se altera na prática: a tributação sobre prêmios, fixada em 15% para valores que excedam R$ 28.467,20 no ano, continua valendo.
Imagem: Reprodução | Trader Iniciante
O setor de apostas esportivas tem avançado mesmo em um cenário de juros ainda elevados no Brasil. A clareza tributária pode atrair mais operadores ao mercado local, enquanto o governo amplia a base de arrecadação sem alterar a carga do apostador pessoa física. Investidores que acompanham empresas de tecnologia e entretenimento digital devem monitorar:
Por ora, a mensagem da Receita é direta: a estrutura de imposto sobre prêmios para pessoas físicas segue igual, mas as empresas do ecossistema passam a ter um caminho padronizado – e obrigatório, caso optem pela autorretenção – para recolher o IR devido.
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