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A discussão técnica em torno da reforma tributária voltou a esquentar. Desta vez, o alerta parte do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), entidade que serviu de base intelectual para a PEC 45/2019, aprovada no ano passado como Emenda Constitucional 132. Em nota técnica, o grupo afirma que manter dois sistemas de apuração — um da Receita Federal para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e outro do Comitê Gestor para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — é inconstitucional.
A Constituição determina que CBS e IBS tenham legislação, fato gerador, base de cálculo e regras de não-cumulatividade idênticos. Na visão do CCiF, isso exige um único “motor de regras”. Dois sistemas autônomos, mesmo com uma interface única para o contribuinte, podem interpretar um mesmo lançamento de maneira diferente, abrindo espaço para litígios e aumentando custos de conformidade.
Para Eurico Marcos Diniz de Santi, diretor do CCiF e coautor da reforma, “ter dois motores de cálculo transforma segurança jurídica em fábrica de contencioso”. Nelson Machado, também diretor da entidade, reforça que a Constituição igualou as bases de ambos os tributos; só alíquotas e administração diferem.
Quanto mais simples e unificado o sistema, menor o custo de compliance das companhias listadas na Bolsa e das médias empresas que acessam crédito via mercado de capitais. Custos operacionais extras podem afetar margens de lucro, influenciando projeções de fluxo de caixa e, indiretamente, o preço das ações.
No mercado de renda fixa, a previsibilidade tributária é um componente chave na análise de risco. Incertezas sobre a apuração podem levar investidores a demandar prêmios maiores, pressionando o custo de financiamento das empresas.
Imagem: Reprodução | Trader Iniciante
O sistema também será usado para operacionalizar o cashback destinado a consumidores de baixa renda. Se a apuração não for harmonizada, o repasse de créditos poderá atrasar, reduzindo a eficácia social da reforma.
O Comitê Gestor do IBS afirma que ainda avalia alternativas tecnológicas e garante que “eventual duplicidade de sistemas não terá reflexo para empresas e cidadãos”. A Receita Federal, responsável pelo portal Reforma Tributária do Consumo, já abriu ambiente de testes a todos os contribuintes.
O novo modelo entra em operação piloto em 2027, com transição até 2033. Até lá, a definição de um sistema unificado — ou não — será decisiva para reduzir riscos de litígio e alinhar expectativas de investidores quanto ao chamado custo Brasil. A discussão deve ganhar corpo nos próximos meses, quando a regulamentação detalhada da reforma chegar ao Congresso.
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