
As micro e pequenas empresas que pretendem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular no primeiro semestre de 2027 têm até sexta-feira, 30 de outubro de 2026, para registrar a escolha. Na mesma data, termina o prazo para corrigir pendências que tenham impedido o ingresso no Simples Nacional.
A empresa poderá continuar no Simples e, ao mesmo tempo, recolher esses dois tributos pelo regime regular. Sem essa opção, IBS e CBS permanecerão na sistemática simplificada no primeiro semestre. A decisão pode ter efeitos sobre os créditos tributários e o fluxo financeiro, especialmente nos negócios que vendem para outras empresas.
Há, porém, divergências entre as datas apresentadas no calendário de opções e na descrição das regras, tanto para adesão quanto para desistência. Os prazos conflitantes estão detalhados a seguir.
O Simples Nacional é um regime de tributação simplificada destinado a empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Nele, a alíquota varia conforme o tipo e o tamanho do negócio, e o valor recolhido é posteriormente distribuído entre diferentes tributos.
IBS e CBS foram criados pela reforma tributária sobre o consumo. A incorporação dos dois ao regime simplificado integra a adaptação ao novo sistema tributário, regulamentada por resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) editada no fim de setembro.
A possibilidade de recolhê-los separadamente permite manter a empresa no Simples sem que IBS e CBS sejam pagos dentro dessa sistemática. Quem desejar essa separação terá de formalizar a opção no prazo estabelecido. Para quem permanecer no regime simplificado sem escolher o recolhimento regular, não será necessária uma nova opção.
A escolha não deve ser avaliada apenas pela alíquota. Também entram na análise a cadeia de fornecedores, a possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários e o impacto dos novos tributos no fluxo financeiro. Os efeitos podem variar conforme o setor e o perfil dos clientes.
Especialistas recomendam que empresas e contadores antecipem a análise tributária. Antes da formalização, a orientação é simular os dois cenários, revisar os sistemas e a emissão de notas fiscais e planejar o caixa para 2027.
A antecipação da escolha pelo Simples foi adotada pelo CGSN por causa da transição tributária, com o objetivo de dar mais previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário. Até então, a opção era realizada em janeiro de cada ano. A nova regra de ingresso se aplica a empresas que ainda não são optantes e querem utilizar o regime a partir de janeiro de 2027.
O prazo de adesão, inicialmente previsto para terminar em 30 de setembro, foi prorrogado para 15 de outubro após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
O calendário apresentado reúne os seguintes marcos:
Para a adesão ao Simples, há uma divergência: a abertura e o calendário registram o encerramento em 15 de outubro, mas um dos trechos sobre ingresso em 2027 informa que os pedidos foram feitos até 30 de outubro.
Também há diferença nas referências à escolha do regime regular de IBS e CBS. A abertura e o calendário indicam prazo até 30 de outubro; já a descrição da regra para o primeiro semestre afirma que a escolha deveria ter sido feita em setembro, com validade de janeiro a junho de 2027, e que quem não optou naquele período permaneceria com os tributos dentro do Simples.
A possibilidade de rever a decisão em março de 2027, com efeitos no segundo semestre, aparece tanto no calendário quanto na descrição das regras.
O calendário e a apresentação geral da desistência estabelecem o intervalo de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026 para reverter a inclusão no Simples ou cancelar a opção de recolhimento de IBS e CBS a partir de 2027.

Já o trecho específico sobre cancelamento da adesão informa que quem solicitou o ingresso até 15 de outubro poderá desistir até 30 de novembro de 2026. Portanto, há duas datas finais distintas para a desistência, sem esclarecimento sobre a diferença entre elas.
A regra descrita para o cancelamento também estabelece que ele será irretratável: depois de desistir, a empresa não poderá apresentar uma nova opção com efeitos em 2027.
Quem já integra o Simples Nacional, em regra, não precisa solicitar novamente a permanência. A orientação de acompanhamento fiscal previa a verificação da situação da empresa em setembro de 2026, para identificar eventuais pendências ou exclusões para 2027.
A antecipação também permite identificar problemas antes do início do ano. Se o pedido for indeferido por uma pendência que possa ser regularizada, haverá prazo para corrigir a situação, tendo 30 de outubro como data indicada para a regularização dos impedimentos à opção.
Para empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, há uma regra específica: a opção pelo Simples feita no momento da inscrição do CNPJ produzirá efeitos no período restante de 2026 e durante todo o ano de 2027.
Essas empresas também poderão escolher o recolhimento regular de IBS e CBS na abertura, com efeitos a partir de janeiro de 2027. Se o empresário não quiser permanecer no Simples no ano seguinte, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026.
A antecipação não modifica o calendário do Simei, sistema aplicável ao Microempreendedor Individual (MEI). A opção continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.
Assim, a antecipação da escolha do Simples para setembro não se confunde com as regras específicas dos microempreendedores individuais.
Outra alteração anunciada pelo CGSN envolve a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional. A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.
O adiamento busca dar mais tempo para municípios e empresas realizarem adaptações tecnológicas e operacionais. Entre as providências indicadas estão:
A adaptação ao novo modelo tributário também altera a prestação de informações fiscais e socioeconômicas. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada separadamente.
Seus dados passarão a integrar o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual de janeiro a março.
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