
O split payment, mecanismo da reforma tributária que separa os tributos no momento do pagamento, deve começar no segundo trimestre de 2027. A adoção será gradual, voluntária na primeira fase e concentrada inicialmente em operações entre empresas, as chamadas B2B.
O sistema foi criado para separar, durante a liquidação de uma venda, a parcela correspondente ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), direcionando os valores ao Fisco.
Atualmente, em boa parte das operações, a empresa recebe o valor integral da venda e recolhe os tributos posteriormente. Com o split payment, a parcela dos impostos poderá ser segregada no próprio processo de pagamento, fazendo com que o vendedor receba um valor líquido menor.
A implementação não será imediata para todas as empresas ou formas de pagamento. Parte das regras ainda depende de regulamentação e de definições operacionais.
A adoção estava prevista inicialmente para janeiro de 2027, mas foi adiada pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS). Pricilla Santana, secretária da Fazenda do Rio Grande do Sul e segunda vice-presidente do CGIBS, declarou em entrevistas recentes que as instituições financeiras demandaram mais tempo para a implementação.
A programação mais recente indica o início no segundo trimestre de 2027, segundo Bárbara Morais, consultora tributária do Rolim, Goulart, Cardoso Advogados. O calendário exato ainda depende de formalização operacional.
Na primeira etapa, o mecanismo deverá alcançar pagamentos realizados por:
A previsão é que os meios sejam incorporados gradualmente, um por vez. Os pagamentos com cartão de crédito e débito devem ficar para uma fase posterior.
O cronograma ainda provoca dúvidas entre especialistas. “Tenho receio de que isso realmente esteja operacional em cinco meses”, afirmou Matheus Bueno, sócio do Bueno Tax Lawyers.
Inicialmente, o uso do split payment será facultativo e ficará concentrado nas vendas em que o comprador, ou adquirente, for contribuinte de IBS e CBS no regime regular.
Na prática, a primeira fase deverá atingir operações B2B realizadas entre empresas dos regimes de Lucro Real, Lucro Presumido e empresas do Simples Nacional que optarem, agora em setembro, pelo chamado “Simples híbrido”.
No Simples Nacional tradicional, os tributos são recolhidos em uma única guia, o DAS. No modelo híbrido, a empresa continuará pagando alguns tributos por meio da guia única, mas passará a recolher a CBS e, futuramente, também o IBS separadamente.
Cristiane Coelho, presidente da Fin (Confederação Nacional das Instituições Financeiras), afirmou nesta semana, durante um evento sobre a reforma tributária, que o split payment não será utilizado em vendas para consumidores pessoa física nem em operações realizadas por empresas que permanecerem integralmente no Simples “tradicional” em 2027.
Essa é a informação com a qual o mercado trabalha inicialmente, mas o ponto ainda não é considerado definitivamente esclarecido por alguns tributaristas. Samuel Palatnic, do TAGD Advogados, afirma que o regramento do IBS e da CBS não exclui automaticamente as empresas 100% Simples do mecanismo e aguarda uma confirmação oficial.
Uma das principais dúvidas é se o split payment reduzirá o dinheiro disponível no caixa das empresas. Hoje, o valor integral da venda entra no caixa e os impostos são pagos depois. Nesse intervalo, os recursos podem ser usados temporariamente como capital de giro.

Com o novo mecanismo, essa parcela não passará pelo caixa do vendedor. Empresas que dependem do período entre o recebimento da venda e o pagamento dos tributos para financiar fornecedores, folha de pagamento, estoque e outros custos poderão precisar de mais capital próprio ou de financiamento, diz Bárbara Morais.
O efeito, porém, não será igual para todos os negócios e dependerá do ciclo financeiro de cada empresa. A expectativa é que o acesso aos créditos de IBS e CBS também ocorra mais rapidamente, justamente em razão da aceleração do recolhimento dos impostos e da disponibilização dos créditos.
Para Bárbara Morais, essa possibilidade é um contraponto à redução do dinheiro que entra no caixa do vendedor. Camila Tapias, sócia do Utumi Advogados, pondera: “Só que ainda não dá para afirmar que uma coisa necessariamente compensará a outra”.
Na primeira fase, prevista para algum momento de 2027, o mecanismo será voluntário, limitado às operações B2B e restrito a poucas formas de pagamento.
O split payment deve entrar na avaliação da empresa, mas não pode ser o único critério para decidir entre permanecer no Simples tradicional e optar pelo modelo híbrido. A escolha também envolve a relação do negócio com clientes e fornecedores.
“O split entra na conta, mas a decisão precisa considerar o modelo de negócio como um todo”, afirmou Camila Tapias.
Bárbara Morais avalia que empresas com muitos insumos tributados e clientes B2B podem encontrar vantagens no Simples híbrido. Já negócios com poucos créditos, maior dependência de capital de giro e vendas concentradas no consumidor final podem concluir que a opção não compensa.
Vendas pagas em dinheiro não têm liquidação eletrônica para permitir a separação automática dos tributos. Nesses casos, explica Camila Tapias, o recolhimento continua sendo responsabilidade da empresa vendedora.
A parcela referente à CBS será destinada à Receita Federal, enquanto o valor do IBS seguirá para o Comitê Gestor do IBS. Se houver retenção superior ao imposto devido, a legislação prevê mecanismos para devolver o excedente em até três dias úteis.
Em cancelamentos e devoluções, o valor dos impostos já recolhido por meio do split payment será transferido de volta ao vendedor.
A inadimplência funciona de outra forma. Se o cliente não pagar, não haverá liquidação financeira e, portanto, o split payment não será acionado. Isso não elimina a obrigação tributária: segundo Matheus Bueno, o vendedor terá de recolher o imposto no vencimento mesmo sem ter recebido do comprador.
A tendência prevista na legislação é de ampliação gradual do mecanismo. Bárbara Morais e Samuel Palatnic afirmam que a primeira fase foi desenhada de forma mais restrita para testar a estrutura tecnológica e a integração entre documentos fiscais, pagamentos e os diferentes agentes envolvidos.
Em uma etapa posterior, outros meios de pagamento deverão ser incorporados. O split payment também poderá alcançar operações em que o adquirente não esteja no regime regular, abrindo espaço para uma expansão às operações B2C, realizadas com consumidores pessoa física.
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