Split payment começa no 2º trimestre de 2027, de forma gradual e voluntária

O split payment, mecanismo da reforma tributária que separa os tributos no momento do pagamento, deve começar no segundo trimestre de 2027. A adoção será gradual, voluntária na primeira fase e concentrada inicialmente em operações entre empresas, as chamadas B2B.

O sistema foi criado para separar, durante a liquidação de uma venda, a parcela correspondente ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), direcionando os valores ao Fisco.

Atualmente, em boa parte das operações, a empresa recebe o valor integral da venda e recolhe os tributos posteriormente. Com o split payment, a parcela dos impostos poderá ser segregada no próprio processo de pagamento, fazendo com que o vendedor receba um valor líquido menor.

A implementação não será imediata para todas as empresas ou formas de pagamento. Parte das regras ainda depende de regulamentação e de definições operacionais.

Quando o split payment começa

A adoção estava prevista inicialmente para janeiro de 2027, mas foi adiada pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS). Pricilla Santana, secretária da Fazenda do Rio Grande do Sul e segunda vice-presidente do CGIBS, declarou em entrevistas recentes que as instituições financeiras demandaram mais tempo para a implementação.

A programação mais recente indica o início no segundo trimestre de 2027, segundo Bárbara Morais, consultora tributária do Rolim, Goulart, Cardoso Advogados. O calendário exato ainda depende de formalização operacional.

Na primeira etapa, o mecanismo deverá alcançar pagamentos realizados por:

  • TEF (Transferência Eletrônica de Fundos);
  • TED;
  • boleto bancário;
  • Pix.

A previsão é que os meios sejam incorporados gradualmente, um por vez. Os pagamentos com cartão de crédito e débito devem ficar para uma fase posterior.

O cronograma ainda provoca dúvidas entre especialistas. “Tenho receio de que isso realmente esteja operacional em cinco meses”, afirmou Matheus Bueno, sócio do Bueno Tax Lawyers.

Quais empresas entram na primeira fase

Inicialmente, o uso do split payment será facultativo e ficará concentrado nas vendas em que o comprador, ou adquirente, for contribuinte de IBS e CBS no regime regular.

Na prática, a primeira fase deverá atingir operações B2B realizadas entre empresas dos regimes de Lucro Real, Lucro Presumido e empresas do Simples Nacional que optarem, agora em setembro, pelo chamado “Simples híbrido”.

No Simples Nacional tradicional, os tributos são recolhidos em uma única guia, o DAS. No modelo híbrido, a empresa continuará pagando alguns tributos por meio da guia única, mas passará a recolher a CBS e, futuramente, também o IBS separadamente.

Quem pode ficar de fora no início

Cristiane Coelho, presidente da Fin (Confederação Nacional das Instituições Financeiras), afirmou nesta semana, durante um evento sobre a reforma tributária, que o split payment não será utilizado em vendas para consumidores pessoa física nem em operações realizadas por empresas que permanecerem integralmente no Simples “tradicional” em 2027.

Essa é a informação com a qual o mercado trabalha inicialmente, mas o ponto ainda não é considerado definitivamente esclarecido por alguns tributaristas. Samuel Palatnic, do TAGD Advogados, afirma que o regramento do IBS e da CBS não exclui automaticamente as empresas 100% Simples do mecanismo e aguarda uma confirmação oficial.

Impacto sobre o caixa das empresas

Uma das principais dúvidas é se o split payment reduzirá o dinheiro disponível no caixa das empresas. Hoje, o valor integral da venda entra no caixa e os impostos são pagos depois. Nesse intervalo, os recursos podem ser usados temporariamente como capital de giro.

Split payment começa no 2º trimestre de 2027, de forma gradual e voluntária - imagem 2
Foto: Foto: reprodução

Com o novo mecanismo, essa parcela não passará pelo caixa do vendedor. Empresas que dependem do período entre o recebimento da venda e o pagamento dos tributos para financiar fornecedores, folha de pagamento, estoque e outros custos poderão precisar de mais capital próprio ou de financiamento, diz Bárbara Morais.

O efeito, porém, não será igual para todos os negócios e dependerá do ciclo financeiro de cada empresa. A expectativa é que o acesso aos créditos de IBS e CBS também ocorra mais rapidamente, justamente em razão da aceleração do recolhimento dos impostos e da disponibilização dos créditos.

Para Bárbara Morais, essa possibilidade é um contraponto à redução do dinheiro que entra no caixa do vendedor. Camila Tapias, sócia do Utumi Advogados, pondera: “Só que ainda não dá para afirmar que uma coisa necessariamente compensará a outra”.

Na primeira fase, prevista para algum momento de 2027, o mecanismo será voluntário, limitado às operações B2B e restrito a poucas formas de pagamento.

O que considerar ao escolher o Simples híbrido

O split payment deve entrar na avaliação da empresa, mas não pode ser o único critério para decidir entre permanecer no Simples tradicional e optar pelo modelo híbrido. A escolha também envolve a relação do negócio com clientes e fornecedores.

“O split entra na conta, mas a decisão precisa considerar o modelo de negócio como um todo”, afirmou Camila Tapias.

  • Simples tradicional: IBS e CBS permanecem dentro do regime único. A empresa mantém maior simplicidade operacional, mas não poderá aproveitar os créditos tributários gerados sobre suas próprias compras. Os clientes empresariais também terão uma sistemática de crédito mais limitada.
  • Simples híbrido: IBS e CBS passam a ser apurados pelo regime regular. A empresa poderá gerar créditos integrais para clientes que sejam outras empresas e aproveitar créditos das próprias aquisições. Em contrapartida, a complexidade operacional aumenta e, nas operações alcançadas pelo split payment, parte do valor da venda deixará de passar pelo caixa.

Bárbara Morais avalia que empresas com muitos insumos tributados e clientes B2B podem encontrar vantagens no Simples híbrido. Já negócios com poucos créditos, maior dependência de capital de giro e vendas concentradas no consumidor final podem concluir que a opção não compensa.

Pagamentos em dinheiro, devoluções e inadimplência

Vendas pagas em dinheiro não têm liquidação eletrônica para permitir a separação automática dos tributos. Nesses casos, explica Camila Tapias, o recolhimento continua sendo responsabilidade da empresa vendedora.

A parcela referente à CBS será destinada à Receita Federal, enquanto o valor do IBS seguirá para o Comitê Gestor do IBS. Se houver retenção superior ao imposto devido, a legislação prevê mecanismos para devolver o excedente em até três dias úteis.

Em cancelamentos e devoluções, o valor dos impostos já recolhido por meio do split payment será transferido de volta ao vendedor.

A inadimplência funciona de outra forma. Se o cliente não pagar, não haverá liquidação financeira e, portanto, o split payment não será acionado. Isso não elimina a obrigação tributária: segundo Matheus Bueno, o vendedor terá de recolher o imposto no vencimento mesmo sem ter recebido do comprador.

Expansão prevista depois de 2027

A tendência prevista na legislação é de ampliação gradual do mecanismo. Bárbara Morais e Samuel Palatnic afirmam que a primeira fase foi desenhada de forma mais restrita para testar a estrutura tecnológica e a integração entre documentos fiscais, pagamentos e os diferentes agentes envolvidos.

Em uma etapa posterior, outros meios de pagamento deverão ser incorporados. O split payment também poderá alcançar operações em que o adquirente não esteja no regime regular, abrindo espaço para uma expansão às operações B2C, realizadas com consumidores pessoa física.

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