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Começou a tramitar na Câmara dos Deputados um projeto de lei que amplia o alcance da recuperação judicial para entidades sem fins lucrativos, como hospitais filantrópicos, universidades comunitárias e organizações religiosas. O texto, de autoria do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), responde a decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que vêm rejeitando pedidos desse grupo por considerar que a Lei 11.101/2005 se limita a empresas com fins lucrativos.
A recuperação judicial é um processo pelo qual devedores em dificuldade financeira ganham prazo para negociar dívidas com credores, evitando a falência. Para entidades beneficentes, a impossibilidade de recorrer ao instrumento deixa como alternativa apenas a insolvência civil, regime menos flexível e que costuma resultar no encerramento das atividades.
No caso emblemático da Universidade Cândido Mendes, o STJ reconheceu, no final de 2023, que a instituição não se enquadrava na lei, mas manteve o processo porque já corria há cinco anos. O episódio expôs um vácuo jurídico que o projeto de lei tenta preencher.
Se o Congresso aprovar a mudança, bancos, fornecedores e até fundos de investimento que tenham crédito contra essas entidades poderão ver seus recebimentos entrar em cronograma de recuperação. Na prática:
O debate ocorre num momento em que a taxa Selic segue em dois dígitos, elevando o custo de capital para todos os tomadores de crédito. Entidades filantrópicas, que dependem de doações, convênios públicos e mensalidades, sentem mais o impacto dos juros altos e da inflação pressionando salários e despesas operacionais.
Imagem: Reprodução | Trader Iniciante
Além disso, a mudança coincide com a tendência de desaceleração na queda dos juros, o que pode manter o serviço da dívida em patamar elevado. Para investidores iniciantes, a discussão reforça a importância de entender quem é o tomador final de um crédito antes de aplicar em debêntures, CRIs ou fundos de renda fixa.
O texto será analisado pelas comissões temáticas da Câmara antes de seguir ao plenário. Caso aprovado, ainda precisará passar pelo Senado e receber sanção presidencial. Até lá, pedidos de recuperação apresentados por entidades sem fins lucrativos continuam sujeitos ao crivo restritivo dos tribunais superiores.
Para o investidor comum, a eventual aprovação cria um ambiente mais previsível em disputas envolvendo organizações do terceiro setor, diminuindo a incerteza jurídica sobre créditos já existentes.
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