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Uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), em vigor desde 1º de abril, proíbe bancos de conceder crédito rural com recursos públicos a produtores que suprimem vegetação nativa, mesmo quando o desmate está amparado pelo Código Florestal. O órgão é formado pelo Banco Central e pelos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento.
A medida provocou reação do setor. A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) afirmou que o governo deveria concentrar esforços no combate ao desmatamento ilegal. Para a entidade, a nova exigência ameaça o calendário de contratação de financiamento, já que muitas operações têm prazos curtos.
Pelas novas regras, as instituições financeiras devem verificar se houve desmate após julho de 2019 nas propriedades que pedem empréstimo com subsídios oficiais. O cruzamento de dados será feito pelo sistema Prodes, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Caso seja detectada derrubada de floresta, o produtor precisará apresentar a autorização ambiental antes de obter o crédito.
O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) defende que a resolução apenas retira incentivo público à supressão de vegetação nativa. A pasta ressalta que continua livre o acesso a linhas privadas para desmatamento dentro da legalidade. Entre as metas do Plano Clima para a agropecuária está reduzir em 75%, de 2022 a 2035, o desmatamento considerado legal.
Para Rosa Ramos, presidente da comissão de clima da OAB-SP, a norma representa uma mudança estrutural no financiamento do agronegócio e deve ser contestada judicialmente por entidades do setor.
Imagem: redir.folha.com.br
No BNDES, Marta Bandeira de Freitas relata que o banco já utilizava dados do MapBiomas para monitorar desmate e vê no uso de plataforma oficial maior credibilidade para o mercado. No Banco do Brasil, Ketlin Sfair Antunes avalia que a inovação reduz riscos e estimula a regularização ambiental dos clientes.
Levantamento da Climate Policy Initiative (CPI) aponta que, entre 2020 e 2024, cerca de 17% dos empréstimos rurais liberados foram destinados a propriedades em áreas derrubadas entre 2020 e 2023. O diretor-executivo da CPI, Juliano Assunção, considera a resolução um reconhecimento aos produtores que atuam de forma alinhada ao interesse público.
Pelo Código Florestal, propriedades na Amazônia devem preservar ao menos 80% da cobertura vegetal; os 20% restantes podem ser legalmente suprimidos. A partir de agora, porém, quem optar por usar essa margem não terá acesso a linhas de crédito subsidiadas pelo governo federal.
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